Processo 1095125-92.2025.8.13.0024
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1095125-92.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : FELIPE BARTOLOMEU PIZARRO ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO DE CASTRO FREITAS (OAB MG112523) ADVOGADO(A) : LIVIA GABRIELLE MASSUCATO ALVARENGA (OAB MG231411) SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por FELIPE BARTOLOMEU PIZARRO contra ato coator do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE BELO HORIZONTE/MG . O impetrante afirmou que adquiriu 02 lojas, nº 607 e 608, na Rua Severino Melo Jardim, nº 237, no Bairro Belvedere, nesta capital, pelo valor total de R$3.150.000,00. Disse que, ao emitir a guia do ITBI para lavrar a escritura pública, foi surpreendida com a avaliação efetuada pela municipalidade, que arbitrou o valor de R$4.169.456,90 para os imóveis, o que gerou um ITBI a maior no importe de R$30.583,70. apurou a base de cálculo do imposto em R$94.500,00. Alegou que a avaliação municipal é unilateral. Sustentou que a base de cálculo usada pelo Fisco não corresponde ao valor do negócio jurídico. Defendeu que a base não pode ser estipulada por mero arbitramento, o que foi pacificado pelo C. STJ, quando fixou a tese do TEMA 1.113. Requereu, em medida liminar, que seja determinado à autoridade coatora a imediata emissão da guia de recolhimento do ITBI, considerando como base de cálculo o valor do negócio jurídico. No mérito, pediu a confirmação da liminar e a declaração da ilegalidade da utilização dos valores arbitrados pelo Município como base de cálculo do ITBI e determinar que seu valor seja apurado com fulcro na transação imobiliária. Juntou documentos e pagou custas ( evento 9, COMP3 ). No evento 13, EMENDAINIC1 , o impetrante efetuou o depósito integral dos valores de ITBI (doc. 13.4 e doc. 13.5 ) e requereu a certidão de regularidade fiscal. No evento 14, DEC1 , foi deferida a medida liminar, determinando a imediata emissão de guia de recolhimento do ITBI, considerando o valor do negócio jurídico entabulado. No evento 19, ED1 , o impetrante apresentou embargos de declaração em razão da omissão por não ter analisado a manifestação de evento 14. No evento 23, DEC1 , os embargos foram acolhidos, suspendendo a exigibilidade dos créditos de ITBI e determinou a expedição da certidão de regularidade fiscal, autorizando a realização do registro imobiliário. No evento 31, PET1 , a municipalidade comprovou a suspensão da exigibilidade tributária, confirmando no evento 32, PET1 que os valores depositados foram suficientes. No evento 33, PET1 , a autoridade coatora apresentou suas informações. Pleiteou a suspensão da ação em razão do julgamento do REsp 1.937.821 (TEMA 1.113), pois teria sido concedido efeito suspensivo ao remeter o feito ao C. STF. Informou que não houve o trânsito em julgado do referido recurso. Disse que inexiste ofensa a direito líquido e certo, nem ilegalidade ou abuso de poder, sendo a via inadequada. Assinalou que a ainda que fosse aplicado tal tese, cabe à Administração Fazendária a prerrogativa de realizar a revisão da base de cálculo declarada pelo contribuinte. Sustentou que o valor venal do imóvel deve ser apurado pelo Fisco e não se confunde com o preço ajustado no negócio jurídico declarado pelo contribuinte. Argumentou que o contribuinte foi notificado para apresentar reclamação, caso discordasse do valor apurado pelo Fisco e que apurou o valor por meio de regular procedimento administrativo. Afirmou que fez recente avaliação fiscal, de modo que o valor venal deverá permanecer o mesmo apurado anteriormente.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.