Processo 1095138-94.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1095138-94.2025.8.11.0041. AUTOR: CARLOS JACO LINK REU: ESTADO DE MATO GROSSO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sob o rito do Procedimento Comum, ajuizada por CARLOS JACÓ LINK, devidamente qualificado nos autos, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, igualmente qualificado. Em apertada síntese da exordial (ID 208661433), narra a parte autora ser proprietária do imóvel rural denominado "Fazenda São Gabriel", com área superficial de 1.376,0840 hectares, situado no município de Aripuanã/MT. Aduz que, em estrito cumprimento aos ditames da Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei Complementar Estadual n.º 592/2017, procedeu à inscrição do referido imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR, sob o número MT109476/2017, em data de 15 de março de 2024. Sustenta o demandante que, não obstante o transcurso de prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias desde o protocolo da inscrição, o órgão ambiental estadual (Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT) quedou-se inerte, não procedendo à análise e validação das informações declaradas. Argumenta que tal omissão administrativa configura violação frontal aos princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput, da CF/88), bem como inobservância ao prazo peremptório estabelecido pelo art. 32, inciso III, do Decreto Estadual n.º 697/2020. Ressalta os prejuízos experimentados em razão da mora estatal, notadamente a impossibilidade de regularização ambiental definitiva, restrições no acesso ao crédito agrícola, entraves na obtenção de licenciamentos e a inviabilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pugnou, em sede de tutela de urgência, pela determinação para que o réu procedesse à análise imediata do cadastro e, no mérito, a confirmação da medida com a condenação definitiva na obrigação de fazer. Acompanharam a inicial os documentos de IDs 208661437 a 208664041, destacando-se a procuração, documentos pessoais, recibo de inscrição no CAR e informações geográficas. Este juízo, em decisão de ID 208799355, DEFERIU a tutela de urgência, determinando ao Estado de Mato Grosso a análise e validação do processo administrativo do CAR-MT 109476/2017 no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a regra da notificação única para pendências (Art. 14, §1º, LC 140/2011). Citado, o ESTADO DE MATO GROSSO apresentou contestação (ID 213916783). No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta, sustentando que a análise dos cadastros obedece a critérios de ordem cronológica, complexidade e prioridades legais estabelecidas no Decreto Estadual n.º 1.031/2017. Argumentou que a "razoável duração do processo" é conceito jurídico indeterminado e deve ser sopesado ante o vultoso volume de processos na SEMA/MT e a escassez de recursos humanos. Pugnou pela improcedência dos pedidos, sob pena de indevida ingerência do Judiciário no mérito administrativo e violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Houve notícia de descumprimento da liminar pela parte autora (ID 211802517 e ID 214464386), o que ensejou a fixação de multa diária e reiteração de ordens de cumprimento (ID 215221851 e ID 217006661). Posteriormente, o Estado de Mato Grosso acostou aos autos documentos provenientes da SEMA/MT (IDs 218209922 e 218209923), demonstrando que o CAR em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.