Processo 1095239-91.2024.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1095239-91.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de procedimento comum cível ajuizado pelo Município de Castelo do Piauí em face da União Federal, objetivando a condenação da União a restituir ao autor o montante que deixou de ser repassado, correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como as que se vencerem no curso do processo, a partir do seu ajuizamento, com a inclusão, na base de cálculo dos repasses ao FPM, das baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89, referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cálculo dos repasses ao FPM. O Município sustenta que a União Federal, de maneira injustificada e em desacordo com a Lei Complementar nº 62/89, vem desconsiderando parcelas significativas da arrecadação efetiva do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) na composição da base de cálculo dos repasses constitucionais destinados aos municípios. Essa prática prejudica o valor dos recursos transferidos e fere o que determina a legislação vigente. O Município explica que o problema ocorre porque não é possível identificar, por meio dos códigos de receita, as arrecadações dos tributos de IR e IPI provenientes de dação em pagamento, compensação, parcelamentos e seus respectivos adicionais, incluindo a atualização monetária paga. Além disso, existem códigos de receita que classificam a arrecadação desses tributos de forma que inviabiliza sua inclusão na base de cálculo dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo necessária a reclassificação desses códigos, semelhante ao que foi feito pelo Estado de Minas Gerais, onde 92 códigos federais de arrecadação foram ajustados para integrar corretamente a base de cálculo dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Atribuiu à causa o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). ID 2159841608. A decisão de ID 2161249336 deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a União Federal efetue o repasse das cotas do FPM em favor do requerente, com a devida inclusão, nos próximos repasses ao FPM do autor, na base de cálculo desses repasses, das baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, devendo proceder à reclassificação necessária de códigos, assim como para determinar o desbloqueio do acesso do Município ao sistema do FPM. A União (Fazenda Nacional) apresentou contestação. ID 2190667222 A parte autora apresentou réplica. ID 2216326235. Intimadas as partes para especificação das provas, o autor requereu que seja determinada à Receita Federal, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a concessão de amplo acesso aos sistemas indicados por ele. ID 2226707290. A União Federal apresentou manifestação alegando "que o…
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