Processo 1095576-46.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1095576-46.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMARINA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861-A e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063-A DESTINATÁRIO(S): OSMARINA RODRIGUES DA SILVA SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - (OAB: RJ178063-A) FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - (OAB: RJ160861-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458257327) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1095576-46.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1095576-46.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMARINA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861-A e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1095576-46.2025.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Osmarina Rodrigues da Silva em face da União Federal objetivando o pagamento de auxílio-moradia, nos termos dos seguintes pedidos: “C. Seja julgado PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a implantar o auxílio moradia nos proventos da Autora a partir da propositura da Ação, que deverá ser paga mensal e regularmente no patamar correspondente atualmente à patente de Segundo Sargento do Antigo Distrito Federal na sua cota parte 1/1; D. O pagamento das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio da propositura da ação no valor de R$ 138.919,74, a teor da SUM 85 STJ obedecendo a prescrição, devidamente atualizado e corrigido na data do pagamento, referente sua cota parte; E. Seja julgado procedente o pedido para anular o Parecer Normativo do MPOG - NOTA TÉCNICA Nº 20/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP que concluiu pela impossibilidade de extensão do auxílio moradia aos inativos e pensionistas do antigo DF;”. O juiz sentenciante julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o direito ao recebimento de auxílio-moradia, com condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal. A sentença também condenou a União ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes a serem fixados em liquidação. A União Federal interpôs apelação, na qual sustenta, em síntese, a inexistência de previsão legal para extensão do auxílio-moradia a pensionistas de militares do antigo Distrito Federal, ao argumento de que tal verba possui natureza indenizatória e personalíssima, não integrando os proventos de inatividade nem a base de cálculo da pensão, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 10.486/2002. Aduz, ainda, que a interpretação conferida na sentença viola o princípio da legalidade, o pacto federativo e a Súmula Vinculante nº 37, bem como que o Decreto Distrital nº 35.181/2014 não se aplica aos militares do antigo Distrito Federal. Por sua vez, em sede de contrarrazões, a parte apelada defende a manutenção integral da sentença, argumentando que a Lei nº 10.486/2002, especialmente em seus arts. 3º, XIV, 53 e 65, §2º, assegura a extensão do auxílio-moradia aos pensionistas do…
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