Processo 1095655-62.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1095655-62.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1095655-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CAMILA RICHELLI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA RICHELLI DOS SANTOS (OAB MG167367) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Camila Richelli dos Santos em face de O Boticário Produtos de Beleza Ltda. Narra a parte autora que foi surpreendida com cobranças relativas a supostos débitos decorrentes de compras que afirma não ter realizado, as quais culminaram na negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sustenta que, embora já tenha mantido relação de consumo com a requerida em momento pretérito, não efetuou quaisquer compras no ano de 2026, tampouco reconhece os pedidos nº 489.839.072 e nº 490.077.531, os quais teriam sido entregues em endereço situado no município de Cariacica/ES, local com o qual afirma não possuir nenhum vínculo. Alega, ainda, que foi informada acerca da existência de cadastro de revendedora realizado em seu nome, circunstância que desconhece, defendendo a ocorrência de fraude praticada por terceiros mediante utilização indevida de seus dados. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o breve relato dos fatos. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, embora a parte autora alegue a inexistência da contratação e a ocorrência de fraude, verifica-se que a controvérsia demanda maior dilação probatória, especialmente quanto às circunstâncias em que se deram os pedidos indicados e a regularidade ou não dos procedimentos adotados pela requerida. Ademais, os elementos trazidos aos autos, neste momento processual, não se mostram suficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado, sendo necessária a formação do contraditório. Quanto ao perigo de dano, ressalta-se que eventual prejuízo poderá ser posteriormente reparado, caso constatada a ilicitude da conduta da requerida ao final da demanda. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.   AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA CONFORME EVENTO:  2     Orientações de acesso à sala virtual Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo. Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex. COMO ACESSAR O APLICATIVO: Acesso pelo CELULAR: 📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaix https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings             https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386   Acesso pelo COMPUTADOR: 🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox: 👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg ✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox ✅ Ter webcam e microfone 🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos)   COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/CELULAR: Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” ( O número da reunião está na intimação/citação constante no processo) . Caso solicitado, insira a senha: 1234 Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome…

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