Processo 1095942-72.2026.8.26.0053
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
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Processo 1095942-72.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Custodia da Silva Ventura Pereira - - Renata Pereira Diniz - Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Custodia da Silva Ventura Pereira e outro, apontando ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA CAPITAL - DRTC-I como autoridade coatora, objetivando que o ITCMD incidente sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação do imóvel indicado na inicial seja calculado com base no valor venal utilizado para fins de IPTU, afastada a exigência automática do valor venal de referência. 2. Em análise sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da medida. As impetrantes pretendem realizar inventário extrajudicial dos bens deixados por Osmar Pereira, falecido em 09/03/2026 (fl. 12), bem como a doação da parte pertencente à viúva meeira à filha do casal, em uma única escritura pública. A documentação juntada indica que o Tabelionato de Notas condicionou a utilização do valor venal do IPTU, para fins de recolhimento do ITCMD, à obtenção de decisão liminar, sob o fundamento de que a legislação paulista preveria a adoção do valor venal de referência (fls. 17/18). À primeira vista, a exigência automática do valor venal de referência, com fundamento em decreto estadual, implica alteração da base de cálculo do ITCMD por ato infralegal, em aparente violação ao princípio da legalidade tributária e ao art. 97 do Código Tributário Nacional. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a ilegalidade da adoção automática do valor venal de referência do ITBI, previsto no Decreto Estadual nº 55.002/2009, para fins de cálculo do ITCMD, sem prejuízo de eventual arbitramento administrativo do valor de mercado, em procedimento próprio. No mesmo sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.371/STJ, reconheceu a possibilidade de arbitramento administrativo pelo Fisco, desde que mediante procedimento regular, prévio e individualizado: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.371/STJ. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO. PRERROGATIVA DO FISCO, DECORRENTE DIRETAMENTE DO CTN, QUE GUARDA INTRÍNSECA RELAÇÃO COM O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NORMA GERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS (ART. 146, III, b, CF), NÃO PASSÍVEL DE SER GENERICAMENTE SUPRIMIDA POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame Recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.371), advindo de mandado de segurança impetrado por contribuinte, tendo por objetivo proceder ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor venal lançado para fins de IPTU dos imóveis descritos na inicial, nos termos da Lei Estadual n. 10.705/2000, afastando-se a base de cálculo instituída pelo Decreto Estadual nº 55.002/2009, que estipula, como valor de referência (mínimo), o adotado para o ITBI. Pretensão subsidiária expendida pela Fazenda Pública para arbitrar o valor venal, ante a sua discordância sobre a base de cálculo apresentada pelo contribuinte. Decisão de primeiro grau concedeu a segurança, determinando que o ITCMD fosse calculado sobre a base de cálculo do valor venal de IPTU, reconhecendo que o Decreto Estadual n. 55.002/2009 extrapolou sua função regulamentar. O Juízo a quo indeferiu o pedido…
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