Processo 1095964-23.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1095964-23.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas, Cirurgia] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [MARLOS WALDECLESON FERREIRA DE MENEZES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARLOS WALDECLESON FERREIRA DE MENEZES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (APELADO), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), M. R. F. D. M. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ASSISTENTE), M. R. F. D. M. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ASSISTENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. RESTABELECIMENTO CONDICIONADO À PURGAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONFESSADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REPERCUSSÃO CONCRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo responsável financeiro de dois contratos de plano de saúde individual e familiar em favor de filhos menores, contra sentença que declarou nula a rescisão unilateral promovida pela Unimed Cuiabá por ausência de notificação pessoal válida, determinou o restabelecimento dos contratos condicionado à quitação integral do débito em quinze dias e negou a indenização por danos morais. O apelante, que confessou a inadimplência, sustenta a configuração de dano moral in re ipsa pelo cancelamento de cirurgia de adenoamigdalectomia indicada a um dos menores e por negativa de atendimento posterior à sentença, além de arguir que o condicionamento do restabelecimento ao pagamento integral do débito configura sanção política vedada pelo ordenamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o cancelamento irregular do plano de saúde, em contexto de inadimplência confessada, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se é legal o condicionamento do restabelecimento contratual à purgação integral da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR A irregularidade formal da rescisão por ausência de notificação válida, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, não gera automaticamente dano moral, exigindo-se demonstração de repercussão concreta na dignidade dos beneficiários que ultrapasse o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. A inadimplência confessada e o conhecimento prévio do quadro clínico do menor desde 2024, com busca de regularização apenas às vésperas da cirurgia, afastam a configuração do dano moral, pois a instabilidade contratual decorreu do próprio descumprimento do beneficiário. A alegada negativa de atendimento ocorrida após a sentença constitui inovação recursal inadmissível, por não ter sido apreciada pelo juízo de origem, cuja consideração implicaria supressão de instância. O restabelecimento do plano cancelado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.