Processo 1096338-36.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1096338-36.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1096338-36.2025.8.13.0024/MG AUTOR : DEBORAH CARDOSO DE ALVARENGA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) RÉU : BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : HELIO YAZBEK (OAB SP168204) SENTENÇA Vistos, etc.   Dispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38, da Lei 9.099/95, passo ao breve resumo dos fatos relevantes e fundamento.   I – BREVE RELATO E FUNDAMENTO   DEBORAH CARDOSO DE ALVARENGA SILVA ajuizou ação em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., já qualificados, alegando que identificou, mediante uma consulta, que seus dados pessoais estariam sendo disponibilizados a terceiros por meio do produto denominado “Acerta Completo Positivo”, sem a sua autorização. Sustenta que, dentre as informações disponibilizadas, constariam dados cadastrais e pessoais que extrapolam os limites legais de tratamento de dados para fins de proteção ao crédito. Argumenta que a conduta da requerida viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como, configura falha na prestação do serviço. Pleiteia que a ré se abstenha de compartilhar os dados da autora, bem como, indenização por danos morais.   Frustradas as tentativas conciliatórias, o réu apresentou sua defesa, impugnada pela autora. Procedeu-se ao julgamento antecipado da lide.   Na contestação o requerido sustenta a licitude de sua atuação, afirmando que exerce atividade regular de gestão de banco de dados voltado à proteção ao crédito. Alega que os dados tratados são de natureza não sensível e, em sua maioria, provenientes de fontes públicas ou legitimamente acessíveis, não havendo qualquer violação à legislação vigente. Sustenta, ainda, que o produto “Acerta” consiste em ferramenta destinada à análise de risco de crédito, que consolida informações estatísticas e cadastrais para uso restrito por agentes do mercado, não configurando comercialização ilícita de dados. Aduz que não há comprovação de que tenha ocorrido compartilhamento indevido de dados, tampouco demonstração de qualquer prejuízo concreto suportado pela autora, razão pela qual não há que se falar em dano moral. Pede a improcedência dos pedidos.   Eis os fatos. Passo à fundamentação de direito e decisão.   II – MÉRITO   Sem preliminares arguidas e nulidades a serem sanadas e estando regular o feito, passo à fundamentação de direito e decisão.   Quanto ao direito, versa a presente lide sobre nítida relação de consumo, por enquadrarem-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, delineados, respectivamente, nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 1990. Aplicáveis, por conseguinte, os preceitos de tal diploma.   A controvérsia cinge-se à verificação da licitude do tratamento e eventual compartilhamento de dados pessoais da autora pela requerida.   Nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais pode ocorrer independentemente do consentimento do titular em diversas hipóteses legais, dentre elas, quando necessário para a proteção do crédito . No caso em análise, restou incontroverso que a parte requerida atua como gestora de banco de dados destinado à análise de crédito, sendo sua atividade expressamente reconhecida e regulamentada pelo ordenamento jurídico, inclusive pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.   Ademais, os dados apontados pela autora, tais como nome, endereço, telefone e informações cadastrais, não se enquadram no conceito de dados pessoais sensíveis previsto no artigo 5º, inciso II, da LGPD, razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados