Processo 1096583-94.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última movimentação
Processo 1096583-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - R.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por ROSIVALDO DE ALMEIDA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Em síntese, o autor relata ser portador de cardiopatia grave (doença isquêmica crônica do coração, miocardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca). Aduz que, em 22/07/2025, sofreu infarto agudo, seguido de paradas cardiorrespiratórias, necessitando de internação urgente no Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro. Diante da indisponibilidade de recursos na referida unidade, pleiteou a transferência hospitalar para o INCOR ou nosocômio equivalente, bem como a realização de procedimento cirúrgico para implantação de Cardiodesfibrilador Implantável - CDI (Fls. 1/11). A tutela provisória de urgência foi deferida pelo juízo, determinando que os corréus disponibilizassem vaga e realizassem o procedimento cirúrgico requerido no prazo de 72 horas (fls. 35/38). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ofertou contestação. Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir, sustentando que o autor já possuía agendamentos na rede pública (INCOR). No mérito, alegou a inexistência de urgência ou emergência, defendendo a impossibilidade de inobservância da ordem cronológica de pacientes (hipótese de "fura-fila") ante a alta complexidade do procedimento (fls. 60/66). Em seu turno, o Município de São Paulo apresentou contestação. Suscitou sua ilegitimidade passiva ad causam, argumentando que procedimentos de alta complexidade competem à gestão estadual (SES-SP) e noticiou que o autor foi devidamente transferido para o INCOR em 18/09/2025. Subsidiariamente, pugnou pelo direcionamento da obrigação ao Estado (fls. 71/75). A autor apresentou réplica. Destacou a necessidade de continuidade do tratamento mediante acompanhamento pós-operatório (fls. 121/127). Instadas a especificar provas, o Município de São Paulo pugnou pelo julgamento antecipado da lide à fl. 132, ao passo que a Fazenda Estadual, à fl. 136, requereu a elaboração de nota técnica pelo NATJUS. É o relatório. Decido. Os autos comportam julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e a prova documental indispensável ao deslinde da controvérsia já se encontra carreada aos autos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com efeito, nada nos autos está a indicar ser inverídica a declaração de hipossuficiência financeira que, cuidando-se de pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), presume-se verdadeira. Anote-se, ademais, que pelo que se verifica dos autos, a parte autora percebe vencimentos líquidos mensais inferiores a 03 (três) salários-mínimos, valor reputado como não suficiente pela jurisprudência, de ordinário, para que se conclua que possa fazer frente ao custo de processo judicial sem prejuízo próprio e/ou dos seus. No tocante ao pedido de expedição de nota técnica ao NAT-Jus, formulado pela Fazenda Estadual (fls. 136), indefiro-o. O magistrado, como destinatário das provas, deve velar pela celeridade e economia processual, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tal dever é ainda mais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.