Processo 1096636-28.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1096636-28.2025.8.13.0024/MG AUTOR : COMERCIAL F C LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL LUCAS BARBOSA OLIVEIRA (OAB BA059557) ADVOGADO(A) : GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB BA044150) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, verifico que a parte promovida alegou ser parte ilegítima para responder pelos termos da presente ação. No entanto, sem razão. Como é sabido, a promovida integra o mesmo grupo econômico da empresa americana WhatsApp LLC. Diante da inexistência de sede em território nacional da mencionada empresa WhatsApp LLC , é a promovida quem possui legitimidade para responder pela empresa indicada. Nesse sentido, já decidiu o eg TJMG amparado em entendimento do STJ, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BLOQUEIO DE CONTA NO WHATSAPP BUSINESS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. MÉRITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que uma empresa possui legitimidade para responder por obrigação contraída por outra, componente do mesmo grupo econômico, fundando-se tal entendimento, especialmente, na teoria da aparência. 2. "A Terceira Seção desta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que o Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc., subsidiária integral do Facebook Inc., (...)" . (RMS n. 61.717/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 11/3/2021.) 3. (...). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.358040-1/001, Relator: Des. Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G), 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 10/11/2025, publicação da súmula em 11/11/2025) E ainda: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - SUSPENSÃO DE CONTA - WHATSAPP BUSINESS - VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PROVA - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Trata-se de fato notório e público que a sociedade empresária WhatsApp LLC foi adquirida pela sociedade empresária norte-americana Facebook Inc., englobando, assim, as atividades exercidas pela desenvolvedora do aplicativo. Logo, patente o reconhecimento de sua legitimidade para responder pelo serviço de comunicação e operação do aplicativo "WhatsApp" . (...) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.155177-1/001, Relator: Des. Marcelo de Oliveira Milagres, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023) Nessa direção, é atribuída à promovida a falha na prestação de serviços, de forma que, pela teoria da asserção, ela deve responder pelos termos da presente ação. Assim, rejeito a preliminar alegada. Ainda, a ré também alegou a perda do objeto da pretensão cominatória, asseverando que a conta da autora já estaria ativa. Ocorre que a parte ré limitou-se a fazer tal afirmação de forma genérica em sua contestação, sem juntar aos autos qualquer documento técnico, log de acesso ou tela sistêmica que comprovasse a…
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