Processo 1096872-15.2025.4.01.3300

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1096872-15.2025.4.01.3300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1096872-15.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MILENA GUIMARAES LIMA TORRES XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS - BA66340 POLO PASSIVO:. PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: MILENA GUIMARAES LIMA TORRES XAVIER RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS - (OAB: BA66340) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929) PRESIDENTE DA CEF LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2264540385 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1096872-15.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MILENA GUIMARAES LIMA TORRES XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS - BA66340 POLO PASSIVO: . PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MILENA GUIMARÃES LIMA TORRES XAVIER em face de alegada omissão do PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e do PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto ao abatimento de 26% do saldo devedor de seu contrato de financiamento estudantil (FIES), em razão de sua atuação como médica na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19, no período de março de 2020 a maio de 2022. Requereu, em sede liminar, a determinação para que se promova, de imediato, o referido abatimento, bem como a suspensão da exigibilidade das prestações do financiamento enquanto não implementado o desconto. Alega a parte autora ser “egressa do curso de Medicina, tendo colado grau no dia 29 de novembro de 2018”. Afirma que, diante dos elevados custos de mensalidade do curso, foi necessário celebrar contrato de financiamento estudantil – FIES, de nº 2.186.185.0004252-26, perante os corréus FNDE e seu respectivo agente financeiro, a Caixa Econômica Federal – CEF. Relata, ainda, que atuou como médica de forma ininterrupta diretamente no combate à Pandemia da COVID-19 entre os meses de março de 2020 a maio de 2022, totalizando 26 meses. Sustenta ter direito ao abatimento do saldo devedor consolidado do seu contrato na ordem de 26%, sendo 1% para cada mês trabalhado, assegurado pela Lei nº 12.202/2010. Aduz, ainda, que a impossibilidade de demonstração do pleito administrativo formulado se dá em razão de o sistema específico para apresentação de requerimentos (FiesMED) encontrar-se indisponível desde o final do ano de 2024, tendo sido retirado do ar pelo Ministério da Saúde. Juntou procuração e documentos. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária. Proferida decisão no ID n. 2228969327 que indeferiu a liminar requerida. Em complemento à decisão retro, foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita e determinada a notificação das autoridades impetradas para prestarem as informações – id…

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