Processo 1097203-25.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1097203-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ADAIR ARCADIO MOREIRA ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS LAGE (OAB MG212813) ADVOGADO(A) : TATIANA PAULINE FERNANDES (OAB MG104420) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por ADAIR ARCADIO MOREIRA em face de NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A, na qual alega: a) ser beneficiário de plano de saúde administrado pela requerida; b) ser portador de câncer de próstata metastático sensível à castração, em acompanhamento oncológico especializado; c) diante de importantes efeitos adversos decorrentes da terapêutica atualmente utilizada, houve prescrição médica para substituição do tratamento por Darolutamida (Nubeqa®) ; d) a operadora negou a cobertura do medicamento sob o fundamento de que a indicação estaria fora das Diretrizes de Utilização da ANS. Diante do exposto requer, em tutela antecipada de urgência, o " custeio e fornecimento do medicamento DAROLUTAMIDA (NUBEQA®), nas quantidades e posologias indicadas no relatório da médica assistente, mantendo o fornecimento regular por todo o período necessário ao tratamento ". Há pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido . I - NEGATIVA O plano de saúde negou o fornecimento do medicamento sob a alegação de ausência de preenchimento da DUT, nos seguintes dizeres ( evento 1, DOCCOMPROV9 ): " TIPO DE INDEFERIMENTO: PROCEDIMENTO FORA DA DUT DEMANDA: Darolutamida (Nubeqa®). CONTEXTO: Portador de câncer de próstata metastático, sensível à castração. Fundamento: A atuação da Operadora Hapvida está vinculada à regulação do Governo Federal, através da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Autarquia Federal reguladora do referido setor de saúde. As coberturas são estabelecidas pela ANS, conforme previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e determinadas pela Resolução Normativa n°. 465/2021, sob o amparo da Lei Federal n°. 9656/98. Nesse contexto, na Diretriz de Utilização (DUT), disponível no anexo II da RN 465/2021 da ANS, no item 64.TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, quando checada a medicação Darolutamida, diz: Próstata: - Tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração; - Em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio sensível. No caso em questão, trata-se de uma solicitação para paciente câncer de próstata metastático sensível à castração sem combinação com Docetaxel, indicação não mencionada na DUT. Dessa forma, trata-se de uma indicação fora de DUT. " II. Do medicamento: Em consulta a bula do medicamento Darolutamida (Nubeqa®), https://consultaremedios.com.br/nubeqa/bula?srsltid=AfmBOopcCMQ6gudkZfV9V7QpBHKIUH3MZ5q0b7hgnAAEmt77ACytBU7L, verifica-se o seguinte: "Nubeqa ® ( darolutamida ) contém a substância ativa darolutamida. É utilizado para tratar câncer de próstata : Que não se espalhou para outras partes do corpo e não responde mais ao tratamento médico ou cirúrgico que reduz a testosterona (câncer de próstata não metastático resistente à castração); Que se espalhou para outras partes do corpo e responde a tratamentos médicos ou cirúrgicos que reduzem a testosterona (câncer de próstata metastático hormônio-sensível, também chamado de câncer de próstata sensível à castração). Nubeqa ® (darolutamida) é administrado em combinação com docetaxel . (...) Como usar o Nubeqa? Ingerir os comprimidos inteiros, junto…
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