Processo 1097674-75.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1097674-75.2025.8.13.0024/MG RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA VISTOS, ETC. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo à fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação indenizatória proposta por LUCAS REZENDE DE BARROS em desfavor de EBAZAR.COM.BR LTDA, na qual narra o autor que celebrou contrato de compra e venda de um notebook, em 23/10/25, pelo preço de R$9.529,00 (nove mil, quinhentos e vinte e nove reais) com a entrega prevista para o dia seguinte. Relata que o produto não foi entregue na data prevista e que a compra foi cancelada unilateralmente pela parte ré dias depois. Assevera que o notebook seria utilizado como instrumento de trabalho e que o cancelamento da compra, bem como a demora para resgatar o valor despendido, causaram-lhe prejuízo no montante de R$15.745,68 (quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Isto posto, pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de lucros cessantes na quantia de R$15.745,68 (quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), além de indenização por danos morais no importe de R$14.614,32 (quatorze mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e dois centavos). Frustradas as tentativas de composição amigável em audiência de conciliação (evento 15), a ré EBAZAR.COM.BR LTDA apresentou contestação, suscitando preliminares de falta de interesse processual por perda do objeto, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial por falta de comprovante de endereço do autor. No mérito, sustentou a ausência do dever de indenizar sob a justificativa de que o valor pago pelo produto foi devidamente restituído ao autor. Negou a existência de danos morais indenizáveis. Pugnou pela improcedência do pedido inicial. As partes postularam o julgamento antecipado. Considerando ser a questão ventilada nos autos somente de direito e de fatos documentalmente comprovados, impõe-se o julgamento antecipado do feito, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie. DECIDO. DAS PRELIMINARES. I - DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA DO OBJETO. A parte ré arguiu em sede de preliminar a perda do objeto da ação, alegando que restituiu os valores pagos pelo autor. Pois bem, tenho que tal alegação não merece prosperar visto que é pacífico, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, que a renúncia a direito deve ser expressa, e, quando tácita, não se opera pelo simples silêncio da parte, mas pela superveniência de fatos e atos que, logicamente, induzam a essa conclusão. O fato do autor ter concordado com a devolução dos valores pagos não retira deste o direito de pleitear em juízo a reparação pelos alegados danos decorrentes de falha nos serviços prestados pela requerida. Sendo assim, rejeito a preliminar em comento. II - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ré Ebazar suscitou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, sob o argumento de que apenas exerceu o papel de intermediadora do negócio jurídico celebrado entre consumidor e vendedor. Alegou, em suma, que somente viabilizou a aproximação dos usuários, pois é mera plataforma de anúncios e pagamento eletrônico. Não assiste razão à requerida. A ré Ebazar (Mercado Livre) encontra-se diretamente inserida na cadeia de fornecedores dos serviços descritos na inicial, nos termos do art. 3º do CDC, razão pela qual possui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.