Processo 1097864-15.2021.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1097864-15.2021.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1097864-15.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SANTOS FREIRE - BA49329-A e JOSE PINTO DA MOTA FILHO - RS22378-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA ALAN SANTOS FREIRE - (OAB: BA49329-A) JOSE PINTO DA MOTA FILHO - (OAB: RS22378-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458485545) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1097864-15.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1097864-15.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SANTOS FREIRE - BA49329-A e JOSE PINTO DA MOTA FILHO - RS22378-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1097864-15.2021.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DA BAHIA (SINDPREV/BA) contra sentença (ID 333716124) que, acolhendo a preliminar de ausência de interesse processual, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Na origem, o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ajuizou ação coletiva em face do INSS, para obter a revisão de aposentadorias e pensões dos substituídos, a fim de assegurar a aplicação do instituto da paridade, com fundamento, em síntese, no art. 3º da EC nº 47/2005 e no art. 7º da EC nº 41/2003, inclusive quanto a vantagens, benefícios, reenquadramentos, reclassificações, reorganizações de carreira e gratificações de desempenho, observada a prescrição quinquenal. Sem tutela provisória. Sobreveio sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de que o sindicato autor não demonstrou a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que não teria indicado pensionistas ou aposentados concretamente atingidos nem comprovado descumprimento, pelo INSS, da regra do art. 3º da EC nº 47/2005. Em suas razões de apelação (ID 333716129), o sindicato sustentou, em síntese: 1) a sentença incorreu em error in judicando, porquanto: a) o interesse processual está presente, uma vez que a controvérsia jurídica deduzida em juízo é real e atual; b) não se pode exigir, em ação coletiva, a individualização prévia de todos os substituídos ou a demonstração, caso a caso, das lesões sofridas; c) a pretensão veiculada tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da paridade remuneratória e das regras de transição previstas nas ECs nº 41/2003 e 47/2005; 2) a sentença deve ser reformada para que seja apreciado o mérito da demanda e o acolhimento dos seguintes pedidos: “a-) proceder a REVISÃO de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais que já haviam cumprido os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados