Processo 1097942-35.2025.8.11.0041
TJMT • Ação Popular
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1097942-35.2025.8.11.0041 Vistos, Trata-se de Ação Popular ajuizada por Uraçay Alonso Teixeira Borges em face do Estado de Mato Grosso, de Rômulo Cesar Miranda Guimarães e de Paula de Lourdes Guimarães, com o objetivo de obter o reconhecimento da nulidade da plotagem documental referente à ampliação da Quadra 45 do Loteamento Senhor dos Passos, realizada no ano de 1975 em área alegadamente pertencente ao patrimônio público estadual. Narra o autor que, em 1968, foi doada à então Fundação Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso área de 44.000m², destinada à construção do Hospital dos Tuberculosos, atual Hospital Júlio Müller. Afirma que, em 1975, houve a plotagem documental de ampliação da Quadra 45 do Loteamento Senhor dos Passos, com área de 3.133m², situada na atual Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a qual estaria inserida no perímetro doado ao Estado. Sustenta que a ampliação ocorreu sem aprovação municipal, registro imobiliário válido ou título de propriedade formal, tendo sido amparada apenas em memorial descritivo e planta topográfica sem os requisitos técnicos. Aduz, ainda, que a escritura de Re-retificação lavrada em 1994 teria conferido aparência de legalidade à incorporação irregular da denominada “Área C” ao loteamento, caracterizando alienação de bem público. Requer, em síntese, a nulidade da plotagem documental, a adoção de medidas protetivas pelo Estado de Mato Grosso, a produção de prova pericial e a condenação dos responsáveis à reparação integral do dano ao erário. O processo foi inicialmente distribuído à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que recebeu a inicial, determinou a citação dos réus e, posteriormente, declinou da competência para a Vara Especializada em Ações Coletivas (Id. 221322844). O Estado de Mato Grosso apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa do autor por ausência de comprovação da condição de cidadão, a prescrição quinquenal da pretensão e, no mérito, a ausência de demonstração de ato lesivo ao patrimônio público (Id. 217236354). O autor apresentou impugnação à contestação, requerendo o afastamento das preliminares e o deferimento da produção de prova pericial (Id. 218936736). É relatório. DECIDO. A ação popular, prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e disciplinada pela Lei nº 4.717/1965, destina-se à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Para o seu regular ajuizamento, exige-se, além da comprovação da condição de cidadão, a indicação precisa do ato impugnado, da ilegalidade apontada, da lesividade ao patrimônio público ou a outro bem juridicamente tutelado pela ação popular, bem como da pertinência subjetiva dos réus indicados no polo passivo. No caso, embora a petição inicial tenha sido recebida e já tenha havido apresentação de contestação pelo Estado de Mato Grosso, verifica-se que persistem vícios sanáveis que comprometem a adequada compreensão da demanda, a delimitação do contraditório e a própria apreciação segura das preliminares suscitadas. Por essa razão, antes da apreciação das preliminares extintivas e de eventual extinção do feito sem resolução do mérito, impõe-se oportunizar à parte autora a correção dos vícios identificados, nos termos dos arts. 317 e 321 do Código de Processo Civil, em observância ao dever de…
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