Processo 1098032-43.2025.8.11.0041
TJMT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1098032-43.2025.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.290.572/0001-52 (EMBARGANTE), BRUNA RIBEIRO DE SOUZA ARNAUT AMADIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEONARDO BORGES STABILE RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.290.572/0001-52 (EMBARGADO), LEONARDO BORGES STABILE RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNA RIBEIRO DE SOUZA ARNAUT AMADIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EMBARGANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CLAUDIO STABILE RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CLAUDIO STABILE RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E FINALÍSTICA. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve o arbitramento de honorários advocatícios decorrentes da resilição imotivada de contrato de prestação de serviços. O embargante sustenta a existência de omissões relativas à natureza extra petita da decisão, à validade dos termos de quitação, à eficácia da condição suspensiva de êxito e à distribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a interpretação integrativa do contrato configura julgamento extra petita; (ii) verificar se o implemento da condição de êxito pode ser oposto ao causídico após a revogação unilateral do mandato; (iii) delimitar o alcance dos termos de quitação anuais frente ao labor intelectual pendente; (iv) analisar a natureza jurídica dos pagamentos por volumetria em face do arbitramento proporcional; e (v) apreciar a ocorrência de omissões para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A nulidade por julgamento extra petita é afastada quando o órgão jurisdicional exerce a interpretação lógica e finalística da avença para suprir lacuna sobre a remuneração proporcional na rescisão unilateral, mantendo-se estrito aos limites do pedido de arbitramento. 4. O direito ao arbitramento de honorários por labor realizado sobrepõe-se à condição suspensiva de êxito quando esta é impedida por ato unilateral do mandante, sob pena de chancelar o benefício da própria torpeza e o enriquecimento sem causa. 5. Os termos de quitação anuais possuem eficácia restrita às verbas de manutenção e atos processuais concluídos no exercício anterior,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.