Processo 1098049-76.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1098049-76.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1098049-76.2025.8.13.0024/MG AUTOR : REGINA CELE GONCALVES DRUMOND ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO DE ASSIS (OAB MG097512) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924) SENTENÇA   Assunto: Conta corrente. Pacote de tarifas de serviços. Contratação lícita.   Vistos…   RELATÓRIO   Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que REGINA CELE GONCALVES DRUMOND ajuizou a presente ação contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, sob o argumento de que é titular de conta destinada ao recebimento de seus proventos (agência 0299, conta nº 01-032068-5 e, ao analisar seus extratos, verificou débitos indevidos e excessivos identificados como “PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I”. Afirma que a cobrança dessas tarifas é indevida e não logrou êxito na restituição administrativa dos valores cobrados a esse título. Pede seja a parte promovida condenada a restituir em dobro, nos moldes do art. 42, § único do CDC, os valores cobrados indevidamente, em montante a ser apurado em liquidação de sentença; bem como seja o Banco réu condenado a pagar indenização por danos morais e/ou desvio produtivo do consumidor, em importe não inferior a R$10.000,00. Requer a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.   Contestação apresentada no evento 29.   Na audiência conciliatória realizada (Termo no evento 32), não foi possível a composição entre as partes.   Impugnação à contestação no evento 33.   Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.   FUNDAMENTAÇÃO   – Da justiça gratuita   Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis.   Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e sem quaisquer nulidades a sanar, tampouco preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito.   Mérito   – Da inversão do ônus da prova   Cediço que a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, exigindo prova de hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica da parte autora quanto à produção do direito por ela alegado, o que não se observa. No caso dos autos, a dinâmica de distribuição do ônus da prova segue aquela prevista no art. 373 do CPC. Ademais, o dano moral possui natureza subjetiva, cuja prova incumbe à parte requerente.   – Do fato objeto da lide   Na presente lide, há uma relação de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedora, constantes dos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90, aplicáveis, por conseguinte, os preceitos de tal diploma.   Observa-se que, em 14.04.2021, houve a abertura de conta corrente junto ao Banco Mercantil (agência 0299, conta corrente 01-032068-5), de titularidade da ora parte autora. Quando da abertura da mencionada conta corrente (ainda que nela a promovente receba crédito de benefício previdenciário), houve a adesão ao pacote de serviços denominado PACOTE PADRONIZADO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados