Processo 1098215-92.2024.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1098215-92.2024.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1098215-92.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Raquel Martins da Silva - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCLUSÃO DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO (PIN) NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL, ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMOS INCORPORADOS RECEBIDOS POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO NAS BASES DE CÁLCULO DE DETERMINADAS VERBAS;III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRÊMIO DE INCENTIVO POSSUI 50% DE SUA COMPOSIÇÃO COMO PARCELA FIXA, INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, DEVENDO SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DE VERBAS CUJA BASE DE CÁLCULO SEJA A REMUNERAÇÃO.4. A INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO NOS DÉCIMOS INCORPORADOS É VEDADA, POIS A BASE NORMATIVA DOS DÉCIMOS EXCLUI VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE OUTRA NATUREZA E HAVERIA EFEITO CASCATA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO AOS DÉCIMOS INCORPORADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. INCIDÊNCIA DE 50% DO VALOR PAGO DO PRÊMIO DE INCENTIVO - PARTE FIXA - SOBRE OS ADICIONAIS TEMPORAIS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 2. VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO NOS DÉCIMOS INCORPORADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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