Processo 1098604-93.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1098604-93.2025.8.13.0024/MG AUTOR : HELIO CELESTINO PIRES ADVOGADO(A) : CAROLINA FIGUEIREDO ALEXANDRE (OAB MG098912) ADVOGADO(A) : JORGE ANTONIO ALEXANDRE (OAB MG047895) RÉU : ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput , da Lei n. 9.099/95. Decido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por Hélio Celestino Pires em face de Aspecir Previdência. O autor, pessoa idosa (69 anos), aposentado, sustenta que entre outubro e dezembro de 2024 foram realizados descontos indevidos de R$ 78,00 mensais em seu benefício previdenciário, totalizando R$ 234,00, sob rubrica vinculada à requerida, sem que houvesse qualquer contratação válida ou autorização para tanto. Requer a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição em dobro dos valores, indenização por danos morais estimada em R$ 15.000,00, inversão do ônus da prova e tutela de urgência para cessação dos descontos. Pleiteou também a prioridade na tramitação com fundamento no art. 71 do Estatuto do Idoso. A audiência de conciliação realizou-se em 30/04/2026 (evento 24), sem composição. A parte requerida apresentou contestação escrita (evento 22), acompanhada de documentos, e dispensou a produção de provas orais. A parte requerente apresentou impugnação (evento 26) e comprovante de endereço atualizado (evento 27). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem nulidades a sanar. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei n. 9.099/95. A controvérsia é eminentemente documental, a parte requerida dispensou expressamente a produção de provas orais em audiência e o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o deslinde da causa. 1. PRELIMINARES 1.1. Perda do objeto A parte requerida sustenta que o seguro teria sido cancelado antes do ajuizamento da demanda, o que configuraria perda superveniente do interesse processual. A preliminar não merece acolhimento. O cancelamento unilateral do contrato pela fornecedora, ainda que anterior à propositura da ação, não esgota a pretensão autoral. O autor não busca apenas a cessação dos descontos, já ocorrida. A petição inicial formula pedidos autônomos e subsistentes de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. O interesse processual permanece íntegro porque há controvérsia concreta sobre a existência ou não de vínculo contratual, os descontos já ocorridos produziram efeitos patrimoniais que exigem recomposição e a situação narrada gerou pretensão de reparação extrapatrimonial que não se exaure com o cancelamento administrativo. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR. MANTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.