Processo 1098877-98.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1098877-98.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1098877-98.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APIO CONTI RICCI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248-A e SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DESTINATÁRIO(S): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) APIO CONTI RICCI GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - (OAB: DF65248-A) SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - (OAB: DF66231-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457458915) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1098877-98.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1098877-98.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APIO CONTI RICCI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248-A e SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1098877-98.2025.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação em ação ordinária movida por APIO CONTI RICCI em face da UNIÃO FEDERAL e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS (CEBRASPE) em que, em apertada síntese, requer a anulação das questões de número 8 e 12 constantes na prova objetiva do concurso público para provimento de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, regido pelo Edital nº 01/2025. O Juízo da 14ª Vara Federal Cível da SJDF julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs apelação. As contrarrazões foram devidamente colacionadas aos autos. O Ministério Público Federal não vislumbra, neste caso, a presença de interesse público indisponível, individual ou coletivo, de modo a justificar a intervenção do Parquet sobre o mérito da causa. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1098877-98.2025.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Inicialmente, consigne-se que, in casu, concorrem os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade recursal. A controvérsia versa sobre os critérios utilizados pela banca examinadora na prova objetiva, especificamente das questões de número 8 e 12, constantes na prova objetiva do concurso público para provimento de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, regido pelo Edital nº 01/2025. O apelante alega a ocorrência de erros grosseiros na correção das respostas. Pugna, portanto, pela revisão das questões e sua consequente anulação, bem como pela reclassificação no certame. É…

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