Processo 1099135-60.2009.8.13.0439
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 1099135-60.2009.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JUCIELE APARECIDA DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VEREDAS TRANSPORTES LTDA CPF: 65.218.737/0001-20 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO - Processo nº 0909831-76.2008.8.13.0439 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por RITA APARECIDA DE ALMEIDA TRINDADE e JOSÉ MAURO DE ALMEIDA RAMOS (este, à época, menor, assistido por sua genitora), em face de VEREDAS TRANSPORTES LTDA. Em sua petição inicial (ID. 6811718074), os Autores narram que, no dia 26 de julho de 2008, o Sr. José Mauro Correa Ramos, companheiro da primeira Autora e pai do segundo Autor, foi vítima fatal de um acidente automobilístico na Rodovia BR-116, km 718,2, em Muriaé/MG. Sustentam que o acidente foi causado por culpa exclusiva do condutor de um veículo de propriedade da empresa Ré, que, ao realizar uma curva em pista molhada, perdeu o controle direcional, invadiu a contramão e colidiu com o veículo conduzido pela vítima. Em decorrência do falecimento, pleiteiam a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, e indenização por danos morais. A liminar para indisponibilidade de bens foi indeferida (ID. 6811718076, pág. 1). Regularmente citada, a Ré apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência dos pedidos (ID. 6811718081). Após a instrução processual, foi proferida sentença (ID. 6811718081, págs. 5-8), que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais para cada Autor, afastando o pedido de danos materiais por ausência de comprovação da dependência econômica. Interpostos recursos de apelação por ambas as partes, o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Apelação Cível nº 1.0439.08.090983-1/001 (ID. 6811718014, pág. 26), acolheu a preliminar suscitada pela empresa Ré para anular a sentença, determinando o julgamento conjunto da presente ação com os processos nº 1099135-60.2009.8.13.0439 e nº 1089938-81.2009.8.13.0439, por reconhecer a conexão entre as demandas e o risco de decisões conflitantes. Os autos retornaram a este juízo e, estando todos os feitos conexos em fase de julgamento, vieram conclusos para prolação de sentença conjunta. É o relatório. RELATÓRIO - Processo nº 1089938-81.2009.8.13.0439 Trata-se de "Ação Sumária de Indenização para Reparação de Danos Materiais e Morais" ajuizada por ALINE AMELIA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora, em face de VEREDAS TRANSPORTES LTDA. A Autora alega, na petição inicial (ID. 6758988115), que em 26 de julho de 2008 era passageira do veículo GM/Chevette, placa GKX-5842, que foi atingido frontalmente pelo caminhão de propriedade da Ré, placa GUX-1286. Afirma que o motorista do caminhão agiu com imprudência ao invadir a contramão de direção, causando o acidente que resultou em morte e lesões graves nos ocupantes do Chevette. Em razão do sinistro, a Autora, então com 14 anos, sofreu politraumatismo e traumatismo cranioencefálico, o que lhe acarretou danos materiais, morais e estéticos. Requer, assim, a condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal, indenização por danos morais e estéticos, e o…
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