Processo 1099137-60.2022.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1099137-60.2022.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1099137-60.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana de Souza Pedroso - Cláudio Martins Cabrera - Claudio Martins Cabrera - Tatiana de Souza Pedroso - Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por TATIANA DE SOUZA PEDROSO POPIC em face de CLAUDIO MARTINS CABRERA. Relata a autora, em síntese, que, durante reunião condominial realizada no Condomínio Spasso Mooca, o réu teria proferido ofensa contra as mulheres presentes, inclusive a autora, utilizando a expressão galinhas e afirmando que seria necessário jogar milho para essas galinhas pararem de carcarejar. Afirma que a conduta atingiu sua honra e imagem, em ambiente coletivo e perante diversos moradores, bem como afirmou que o réu teria adotado postura intimidatória, inclusive com menção a arma de fogo. Diante disso, com fundamento nos arts. 186, 927 e 953 do Código Civil e no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial veio instruída com documentos. Citado, o réu apresentou contestação com reconvenção. Preliminarmente, requereu a tramitação prioritária, em razão de sua idade. No mérito da ação principal negou ter ofendido a autora ou as demais mulheres presentes. Sustentou ausência de prova da frase imputada, alegou inexistência de ata, gravação ou lista formal da reunião, e afirmou que os fatos decorreriam de disputa condominial envolvendo o denominado Grupo Gestor, do qual a autora seria apoiadora. Negou, ainda, portar arma de fogo na ocasião. Defendeu a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil e, subsidiariamente, a excessividade do valor pleiteado. Em reconvenção, alegou ter sido ele o verdadeiro ofendido, em razão de supostas imputações falsas de misoginia e porte de arma, de abordagem policial vexatória e de ofensas verbais atribuídas à autora e a integrantes do grupo condominial. Requereu a improcedência da ação principal e a procedência da reconvenção, com condenação da autora/reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. (fls. 69/87). Por decisão de fl. 140 foi reconhecida a prioridade de tramitação em favor do réu e determinada a remessa dos autos ao Distribuidor para anotação da reconvenção. A anotação foi certificada às fls. 143/144. A autora apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção. Reafirmou a ocorrência da ofensa e esclareceu que a reunião ocorreu em 17/08/2022, e não em 17/09/2022, como constara da inicial, atribuindo a divergência a erro material. Sustentou que a conduta foi presenciada por testemunhas e que haveria declarações prestadas perante a autoridade policial, inclusive no sentido de que o réu teria dito que precisaria jogar milho para essas galinhas pararem de cacarejar, referindo-se às mulheres presentes. Defendeu a configuração de dano moral in re ipsa e a improcedência da reconvenção, por ausência de prova de ato ilícito praticado pela autora contra o réu. Requereu a procedência da ação principal e a improcedência da reconvenção. fls. 148/168. O réu/reconvinte manifestou-se em réplica à contestação da reconvenção, reiterando a tese de perseguição condominial, sustentando que não portava arma de fogo e que fora submetido a abordagem policial humilhante sem que qualquer arma fosse encontrada. Ressaltou, ainda, que as discussões teriam ocorrido em ambiente de animosidade recíproca. Reiterou os pedidos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados