Processo 1099383-74.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1099383-74.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBERTO ANGELO MENIGHIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO SOARES JANOT - DF10667 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência e justiça gratuita, ajuizada por ROBERTO ANGELO MENIGHIN em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), objetivando provimento jurisdicional para que seja declarada a nulidade do ato de seu desligamento da empresa, com consequente reintegração ao emprego. Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, bem como de todas as demais verbas percebidas no curso do contrato de trabalho, acrescidas dos correspondentes recolhimentos ao FGTS e ao INSS, desde a data do desligamento até a efetiva reintegração. O autor narra, em síntese, que possui 79 (setenta e nove) anos, é empregado dos Correios e encontra-se aposentado por essa empresa pública desde 1996. Alega que, em 14/05/2025, a Diretoria Executiva dos Correios deliberou pela realização do desligamento compulsório de todos os empregados com idade superior a 75 (setenta e cinco) anos, com fundamento em suposta aposentadoria compulsória. A inicial foi instruída com procuração e documentos. A tutela de urgência foi deferida, determinando a reintegração do autor (Id. 2206388642). Concedida a gratuidade judiciária (Id. 2206388642). A ECT apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos (Id. 2212331385). Réplica juntada (Id. 2222777645). Na fase de especificação de provas, as partes não apresentaram requerimentos. É o relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à possibilidade de desligamento compulsório de empregado público em razão da idade, com base no art. 201, § 16, da Constituição Federal. Consoante decisão de Id. 2206388642, este Juízo reconheceu que a norma constitucional invocada (art. 201, § 16, da CF) possui eficácia limitada; depende de regulamentação infraconstitucional; não há lei específica aplicável aos empregados públicos; e, não se mostra possível a aplicação automática da LC 152/2015. Analisando os autos, tenho que o mérito da demanda foi analisado de forma adequada e suficiente quando da apreciação do pedido de tutela de urgência, razão pela qual ratifico os fundamentos anteriormente adotados por este Juízo, os quais passam a integrar a presente sentença. Registro (Id. 2206388642): (...) A controvérsia dos autos reside na aferição da legalidade da rescisão de contrato de trabalho de empregado público tendo por fundamento a aposentadoria compulsória por ter completado 75 anos de idade. O § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019, assim dispõe: § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) O inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, por sua vez, assim estabelece: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.