Processo 1099406-75.2024.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1099406-75.2024.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099406-75.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Paula Maurício Pinheiro - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA. TEMA 1207 STF. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA AGRAVANTE COM FUNDAMENTO NO TEMA Nº 1.207 DA REPERCUSSÃO GERAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A APLICABILIDADE DO TEMA 1207 DO STF NO CASO CONCRETO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 1207, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, DE FORMA QUE O PRAZO DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA NÃO RECOMEÇA COM A ALTERAÇÃO DE CLASSE.4. A TESE PREVALECE MESMO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, UMA VEZ QUE O CERNE DA INTERPRETAÇÃO PERMANECE HÍGIDO MESMO APÓS AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS.5. INEXISTE ORDEM DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DA ADI Nº 7.676/2024.6. DESPACHO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1207 DO STF, DEVENDO SER MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O TEMA 1207 DO STF CONTINUA APLICÁVEL MESMO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Goncalves de Oliveira (OAB: 399384/SP) - Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258764/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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