Processo 1099542-54.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1099542-54.2026.8.13.0024/MG AUTOR : SEBASTIANA MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB GO037765) DECISÃO A parte autora alega, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo pessoal com a instituição financeira ré, sustentando a existência de abusividades contratuais. Requer, em tutela de urgência, a suspensão provisória do contrato e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Junta documentos e pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça. Decido. Defiro a gratuidade da justiça e recebo a petição inicial. Cinge-se a controvérsia, em sede de tutela provisória de urgência, à análise dos pedidos de suspensão das cobranças decorrentes do contrato objeto da demanda e de impedimento da caracterização da inadimplência da parte autora durante o curso do processo. Como é cediço, o deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso concreto, em juízo de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito alegado. A parte autora sustenta a existência de juros excessivos e encargos abusivos, porém não demonstra, de forma suficientemente clara e objetiva, a ocorrência de ilegalidade manifesta apta a justificar, desde logo, a suspensão dos efeitos do contrato regularmente celebrado entre as partes. Assim, no que tange a alegação de abusividade contratual, trata-se de matéria que demanda demonstração concreta de afronta ao ordenamento jurídico, o que não se evidencia neste momento processual. A mera impugnação genérica das cláusulas contratuais não autoriza a suspensão do contrato, tampouco impede a inscrição em cadastros de inadimplência ou comunicação ao SCR/BACEN. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRECEDENTES DO STJ – TUTELA INDEFERIDA. A suspensão de cobranças, em sede de ação revisional de contrato bancário, demanda a presença dos requisitos fixados no REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. É necessária a demonstração satisfatória da abusividade da cobrança ou a indicação clara e precisa das taxas e condutas reputadas ilegais, em contraposição à jurisprudência consolidada do STF ou STJ, além da possibilidade de verificação imediata da abusividade manifesta. A ausência de plausibilidade do direito quanto à suposta abusividade dos juros e encargos pactuados impede a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.459951-0/001, Rel. Des. Octávio de Almeida Neves, 15ª Câmara Cível, j. 15/05/2025, pub. 21/05/2025). Com efeito, a revisão de cláusulas contratuais em operações bancárias demanda análise aprofundada dos instrumentos contratuais, dos encargos efetivamente pactuados e da compatibilidade destes com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, providências incompatíveis com o exame superficial próprio desta fase processual. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a suspensão dos efeitos da mora em ações revisionais exige demonstração inequívoca da verossimilhança das…
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