Processo 1099855-33.2024.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099855-33.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Raphael Augusto Zancra - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. A PARTE DEMANDANTE BUSCA A INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ALÉM DO PAGAMENTO DE VERBAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS TRABALHISTAS MENCIONADAS, APESAR DE SUA NATUREZA EXTRAORDINÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO, CONFORME RECONHECIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ-SP NA ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000. 4. AS FÉRIAS E O TERÇO CONSTITUCIONAL DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO TOTAL PERCEBIDA, INCLUINDO PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, APESAR DE NÃO SE INCORPORAR À REMUNERAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.059/2008, ART. 26; CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; LEI Nº 9.494/1997, ART. 1º-F.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ-SP ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB: 172312/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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