Processo 1099931-76.2025.8.11.0041

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1099931-76.2025.8.11.0041
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 1099931-76.2025.8.11.0041 (h) VISTOS, Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO interposto por VERONICA MARTHA DE FIGUEIREDO BICUDO, em face de DSF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0009947-26.2010.8.11.0041. Narra a Embargante, em síntese, que é coproprietária do imóvel matriculado sob o nº 62.194 junto ao 6º Ofício de Cuiabá/MT, o qual foi objeto de penhora na quota-parte de 16,5% pertencente ao executado Fernando José Figueiredo Bicudo (seu irmão). Argumenta que, por se tratar de bem indivisível, a constrição viola seu direito de propriedade (art. 1.228 do Código Civil) e obsta o pleno exercício de dispor da coisa. Em ato de boa-fé, indicou a existência de créditos judiciais em favor do executado em trâmite na Justiça Federal (processo nº 00014707-52.2012.4.01.3600), oriundos de herança de Niza Figueiredo Bicudo, pugnando pela substituição da penhora. Por fim, requer a concessão de LIMINAR para suspender imediatamente todos os atos executivos relacionados ao imóvel em questão, e no mérito, o provimento destes embargos para cancelar a constrição averbada no imóvel registrado na matrícula n. 62.194 do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão de ID. 215008993, recebendo os embargos sem efeito suspensivo, concedendo os benefícios da justiça gratuita e determinando a citação dos Embargados. A Embargada apresentou contestação de ID. 217831924, arguindo a preliminar de justiça gratuita, e no mérito, defendeu a legalidade da penhora da quota-parte em bem indivisível, ressaltando que diversas diligências (Sisbajud, Renajud, Infojud) restaram infrutíferas no processo principal. Afirmou que a embargante não reside no imóvel (morando no Rio de Janeiro), afastando a tese de bem de família, e que os créditos indicados na Justiça Federal são incertos e futuros. A Embargante apresentou réplica no ID. 223408753. Instadas a especificarem provas, a embargada pugnou pelo julgamento antecipado (ID 224621456). A embargante requereu a expedição de ofícios à 1ª e 3ª Varas Federais de MT para comprovar a liquidez dos créditos do executado (ID 226655043). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA Com efeito, a Lei nº 1.060/50 em seu art. 4º assegura à parte os benefícios da assistência judiciária desde que a mesma preste a informação na própria petição inicial de que não tem condições de arcar com custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Por sua vez, o §1º do referido dispositivo legal estabelece que a condição de hipossuficiência é presumidamente verdadeira até prova em contrário. Compulsando os autos, verifico que a parte Impugnante não logrou êxito ao tentar comprovar suas alegações no sentido que a parte Impugnada possui condição suficiente para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Não obstante a isso, ressalto que nada impede em havendo uma mudança no cenário fático aqui produzido, seja o benefício da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, revogado, a qualquer tempo. Ademais, segundo a jurisprudência dominante, a hipossuficiência não significa a miséria da parte, mas somente a impossibilidade de arcar com custas do processo sem que disso resulte prejudicada a sua própria sobrevivência ou de sua família. Diante do exposto, REJEITO A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados