Processo 1100174-52.2025.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1100174-52.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA SANTOS SILVA - BA78330, EVELLIN CERQUEIRA PEDREIRA - BA68241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação do INSS(Ofício-Circular nº 00001/2025/GEACPAUTAS/PRF1R/PGF/AGU), de que não mais comparecerá, de ordinário, para as audiências de conciliação, instrução e julgamento, a partir de 02/02/2026, e visando imprimir maior celeridade na resolução da lide, inclusive por eventual autocomposição, faculto à parte autora a complementação voluntária da prova com o objetivo de ampliar a possibilidade de oferta de acordo direto pelo INSS e com aplicação, do que não conflitar, da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Nesses termos: I- DO FLUXO: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos seguintes documentos, além de outros que entender necessários: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora e de suas testemunhas, no máximo 3; ii) vídeos ou fotografias do imovel rural ou imóveis rurais ocupados pela parte autora; iii) outros elementos capazes de indicar o exercício do labor rural. 2) Não havendo adesão à produção da prova, venham-me os autos conclusos. 3) Havendo adesão à produção da prova,vista ao INSS, para eventual proposta de acordo. Prazo: 30 (trinta) dias. 4) Em caso de proposta de acordo, vista à parte autora, para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.1) Em caso de aceite, autos conclusos para homologação. 4.2) Em caso de recusa expressa ou ausência de manifestação, conclusos para sentença. 5) Não havendo proposta de acordo, venham-me os autos conclusos. II- DAS PERGUNTAS ESPECÍFICAS PARA SALÁRIO MATERNIDADE SEGURADA ESPECIAL(AGRICULTOR): 1. Nos doze meses anteriores ao parto, a parte autora exerceu atividade rural? 1.1. Se sim, quando e por quanto tempo? 2. Qual(is) lavoura(as) eram plantadas? 3. Qual a principal atividade cultivada? 4. Qual o tamanho da propriedade? 5. Quem era o proprietário? 6. Havia empregados? Quantos? Durante todo o ano ou em período de colheita? 7. A atividade rural exercida pela autora nesse período foi individual ou em família? 7.1. Quantas pessoas compõem o grupo familiar? Quantas exercem trabalho rural? 8. Qual o estado civil da parte autora? O marido ou companheiro trabalha sob as mesmas condições rurais? 9. Trata-se da primeira gestação? 9.1. Se já tem filhos, quantos filhos e qual a idade deles? 10. Já requereu [e recebeu] salário-maternidade em razão do(s) parto(s) anterior(es)? 11. Após o parto, retornou à atividade rural? Se sim, quantos meses depois? No mesmo local ou diverso? III- DAS PERGUNTAS ESPECÍFICAS PARA SALÁRIO MATERNIDADE SEGURADA ESPECIAL(PESCADOR): 1. Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2. Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando? 3. Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4. Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 5. Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 6. Quais são os horários em que você sai para pescar? 7. Quais os locais em que vai…
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