Processo 1100277-59.2025.4.01.3300
TRF1 • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1100277-59.2025.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: RONALDO DA SILVA TORRES DESPACHO A parte autora requer a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, do prazo para cumprimento da carta precatória destinada à citação, bem como a realização de pesquisas de endereço do réu nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros disponíveis ao Juízo. A indicação do domicílio e da residência da parte ré constitui requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil. Embora o § 1º do mesmo artigo autorize a realização de diligências judiciais quando o autor não dispuser dessas informações, tal providência possui caráter subsidiário e pressupõe a demonstração da impossibilidade de localização pelos meios ordinários. No caso, a parte autora forneceu endereço que possibilitou a expedição da carta precatória, cuja diligência ainda não foi realizada em razão da ausência de recolhimento das despesas correspondentes. Não houve, portanto, tentativa frustrada de citação que justifique, neste momento, a consulta aos sistemas eletrônicos, tampouco pode a pesquisa judicial substituir o dever de antecipação das despesas do ato requerido, previsto no art. 82 do Código de Processo Civil. Também não foi apresentada circunstância concreta que justifique a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias. Diante do exposto: indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e congêneres; indefiro a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias. Atente a parte autora para o princípio da razoável duração do processo. concedo à parte autora o prazo final de mais 5(cinco) dias para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à expedição e ao cumprimento da carta precatória; decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me os autos conclusos para indeferimento da inicial, observadas as formalidades legais; Datado e assinado eletronicamente.
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