Processo 1100279-94.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1100279-94.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [JOSE AGEU SOARES LIBANIO DUARTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOAO RICARDO FILIPAK - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.895.646/0001-87 (APELANTE), CELSO DE FARIA MONTEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.895.646/0001-87 (APELADO), CELSO DE FARIA MONTEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE AGEU SOARES LIBANIO DUARTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JOAO RICARDO FILIPAK - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. MOTORISTA DE APLICATIVO. BLOQUEIO DEFINITIVO DE CONTA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL E COMERCIAL. DECISÃO AUTOMATIZADA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. FALTA DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO HUMANA, VIOLA O CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, PROTEGIDOS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. ATO ILÍCITO, LUCROS CESSANTES e DANO MORAL CONFIGURADOS e INDENIZÁVEIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC APÓS O ARBITRAMENTO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PROVIDO E DA SEGUNDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis contra sentença que declarou a nulidade do bloqueio definitivo da conta do motorista de aplicativo, determinou sua reativação ou a instauração de procedimento administrativo regular, condenou a ré ao pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) preliminares de preliminares de ausência de fundamentação da sentença, ofensa ao princípio da dialeticidade e impugnação à concessão da justiça gratuita; (ii) bloqueio definitivo da conta do motorista de aplicativo; (iii) indenização por danos materiais e morais; e (iv) quantum da indenização por danos morais e os consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença e a decisão integrativa apresentam fundamentação suficiente, pois expõem as razões necessárias à solução da controvérsia, sem que o dever de motivação imponha o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos deduzidos pela parte. 4. O recurso do autor observa o princípio da dialeticidade, visto que impugna de modo suficiente os fundamentos da sentença, ainda que reitere argumentos anteriormente alegados. 5. A impugnação à justiça gratuita deve ser rejeitada quando baseada em alegações genéricas, sem prova capaz de afastar a presunção de hipossuficiência da pessoa natural. 6. A relação entre motorista de aplicativo e plataforma digital possui natureza civil e comercial, mas não autoriza o bloqueio arbitrário da conta quando a medida afeta diretamente o exercício da…
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