Processo 1100953-19.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 1100953-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Flávia da Conceição Silva Reis - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação proposta por FLÁVIA DA CONCEIÇÃO SILVA REIS contra o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), qualificados nos autos. Colhe-se da inicial, em essência, que a parte autora é figurou como médica residente do programa de Dermatologia do HSPM, com início em 01/03/2024 e término previsto para 28/02/2027. Sustenta que, nos termos da Lei Federal nº 6.932/81, alterado pela Lei nº 12.514/11, faz jus ao benefício de moradia in natura ou auxílio em pecúnia, o que não teria sido fornecido pela autarquia municipal. Objetiva receber valores alusivos ao auxílio moradia, em pecúnia, correspondente ao percentual de 30% calculado sobre o valor mensal recebido a título de bolsa residência, pelo período de 36 meses, ou seja, de março de 2024 até fevereiro de 2027, nos termos do previsto na Lei nº 6.932/81, com redação dada pela Lei nº 12.514/11. Citada, a parte ré ofertou contestação. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Da preliminar de ausência de interesse processual: Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, pois a ausência de requerimento administrativo não obsta o direito ao benefício, consoante decidido no PUIL 08 (processo nº0000429-64.2022.8.26.9000). Seja como for, em contestação, a parte ré ofertou notória resistência à pretensão. As demais questões são pertinentes ao mérito e com ele serão decididas. Da prescrição: Em se tratando de pretensão de cobrança simples, aplicável o prazo prescricional quinquenal, nos termos do artigo 206, parágrafo quinto, inciso I, do Código Civil. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pelas rés na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. De acordo com o disposto na Lei Federal nº 6.932/1981, com alterações dadas pela Lei Federal n. 12.514/2011, estabelece que, in verbis: Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. (...) Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (...) § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento". (g.n.) De acordo com a legislação de regência, é da instituição de saúde a atribuição de oferecer moradia in natura durante todo o período de residência, não sendo necessária a comprovação da efetiva necessidade de gozar da benesse pretendida. Entendo que a inexistência do regulamento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.