Processo 1100966-68.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1100966-68.2025.8.13.0024/MG RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo à síntese dos fatos relevantes: Narra a parte autora, em síntese, que em 19/03/2025 celebrou com o Banco Réu a Cédula de Crédito Bancário de Renegociação de Empréstimo Consignado nº 760014186, na modalidade Crédito do Trabalhador, no valor total de R$ 30.176,00, com 96 parcelas mensais de R$ 875,33, no intuito de refinanciar o contrato anterior nº 586970846. Sustenta que após a rescisão de seu contrato de trabalho anterior e o início de novo vínculo empregatício, o Banco Réu promoveu a averbação automática das parcelas do contrato nº 760014186 na folha de pagamento do novo empregador, sem nova e expressa autorização. Requereu tutela de urgência inaudita altera pars para cancelamento imediato dos descontos, bem como, ao final, a declaração de nulidade da averbação no novo vínculo, a condenação do réu a manter a cobrança exclusivamente por débito em conta corrente, o reembolso das parcelas já debitadas e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Regularmente citado, o Banco Réu apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível pela alegada necessidade de realização de perícia técnica de natureza grafotécnica, contábil ou datiloscópica. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, realizada por via digital com validação biométrica e senha eletrônica; a efetiva disponibilização do crédito na conta do autor, e a licitude da averbação automática no novo vínculo empregatício, decorrente da atualização sistêmica operada pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS) integrada ao eSocial, mecanismo inerente à modalidade Crédito do Trabalhador. Afirmou inexistir ato ilícito e, por consequência, dano indenizável. Formulou pedido contraposto, condicionado à procedência da ação principal, para que o autor devolvesse os valores recebidos em virtude do contrato, com juros e correção monetária, determinando-se a compensação com eventual indenização arbitrada. Houve réplica da parte autora no evento 22, DOC1 . Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes ( evento 23, DOC1 ). Na ocasião, ambas dispensaram a produção de provas orais e requereram o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DECIDO . O Banco Réu arguiu a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, ao argumento de que a causa demandaria realização de perícia técnica, o que atrairia a hipótese de exclusão prevista no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. A preliminar não merece acolhida. Com efeito, a controvérsia instalada nos autos é de natureza exclusivamente jurídica. O próprio autor declarou expressamente, em réplica, que não discute a existência nem a validade formal do contrato, tampouco a autenticidade de sua assinatura — reconhecidas sem ressalva. O objeto da lide cinge-se à interpretação do alcance das cláusulas contratuais e à verificação de sua compatibilidade com o ordenamento normativo vigente, matéria que prescinde absolutamente de qualquer instrução pericial de natureza grafotécnica, contábil ou datiloscópica. O feito comporta, portanto, julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos juizados. Passo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.