Processo 1101261-08.2025.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1101261-08.2025.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1101261-08.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : MILENIUM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO ASSUMPÇÃO COSTA (OAB MG135474) EXECUTADO : JGOMEZ CONSTRUCOES E AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA ALVES SOUZA RAMOS (OAB MG220548) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Milenium Administração e Participações Ltda. em face de JGomez Construções e Agronegócios Ltda. , fundada em contrato de locação residencial do imóvel situado na Alameda da Fazenda, nº 2900, Nova Lima/MG, com débito cobrado de R$ 75.706,74 (Evento 1, INIC1). Determinada a citação, a carta foi entregue no endereço contratual em 29/01/2026 (Evento 23).  Diante da ausência de pagamento voluntário (Evento 24), foi deferido o bloqueio de quantias via Sisbajud (Evento 38). A executada compareceu aos autos apresentando exceção de pré-executividade. Pleiteou a concessão de justiça gratuita, a alteração de sua representação societária para constar a sócia Jaqueline de Cassia Goulart de Gómez Arcia, a nulidade da citação por ter desocupado o imóvel anteriormente, a impenhorabilidade do valor bloqueado por se destinar à folha de pagamento e a concessão de efeito suspensivo (Evento 38, PET6). A exequente impugnou o incidente (Evento 45, PET1), sustentando a higidez do ato citatório com base na teoria da aparência, a ausência de provas de impenhorabilidade ou de miserabilidade da executada, que detém capital social de R$ 5.000.000,00, e requereu o prosseguimento da execução (Evento 45, PET1). Realizada pesquisa Renajud, não foram localizados veículos (Evento 40, CCONSRENNEG1). Os autos vieram conclusos (Evento 46). É o relatório. Passo a decidir. 1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA PELA EXECUTADA A concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas é medida excepcional que exige prova cabal de impossibilidade financeira (Súmula 481 do STJ). Desse modo, intime-se a parte executada para juntar aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita: (i) demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, incluindo: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; (ii) declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios; (iii) extratos das contas bancárias dos últimos três meses. 2. DA ATUALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SOCIETÁRIA A executada requereu a regularização de sua representação processual para fazer constar a atual administradora e sua nova procuradora ( evento 38, PETHABILITACAO5 ). Contudo, o sistema EPROC não registra os nomes dos representantes da empresa e não há pedido de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual nada há a prover a respeito do requerimento. 3. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 3.1. DO REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A devedora requer efeito suspensivo ao incidente (Evento 38, PET6). A suspensão da execução é medida excepcional que exige probabilidade do direito, perigo de dano e garantia integral do juízo (art. 919, § 1º, do CPC). No caso, a plausibilidade do direito inexiste face à rejeição das teses de nulidade e impenhorabilidade. Tampouco há garantia integral do juízo, visto que o débito atualizado de R$ 85.145,65 ( evento 27, PET1 ) supera em muito o valor penhorado de R$ 18.000,07 ( evento 47, PSISBJ2 ). Indefere-se o pedido. 3.2. DA…

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