Processo 1101567-74.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1101567-74.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1101567-74.2025.8.13.0024/MG AUTOR : NATALIA DE FATIMA LEAO ADVOGADO(A) : LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB ES025648) AUTOR : ANA CLARA FARIA BRETAS ADVOGADO(A) : LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB ES025648) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo à síntese dos fatos relevantes: Narram as autoras, em síntese, que adquiriram passagens aéreas da ré para o trecho Belo Horizonte – Rio de Janeiro – Córdoba/Argentina, com chegada prevista ao destino final às 01h20 do dia 26/09/2025, viagem destinada a acompanhar quatro crianças que participariam de competição internacional de ballet. Sustentam que o primeiro voo (G3 2059) sofreu atraso, acrescentando que a demora no desembarque e nas filas da Polícia Federal reduziu o tempo de conexão, e que, ao chegarem ao portão do voo internacional (G3 7612) ainda dentro do horário operacional, foram informadas de que o embarque estava encerrado. Afirmam que foram tratadas com descortesia; que as bagagens foram remetidas separadamente para Córdoba; que receberam apenas voucher de R$ 55,00 por passageira no Galeão e um café em Buenos Aires; e que somente foram reacomodadas em outra companhia aérea, via Buenos Aires, chegando ao destino final às 14h do dia 26/09/2025, com atraso superior a 12 horas.  Pleiteiam, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autora, perfazendo o total de R$ 20.000,00. Regularmente citada, a ré apresentou contestação ( evento 31, DOC1 ), arguindo, em sede preliminar, a irregularidade da representação processual das autoras, ao fundamento de que a procuração teria sido assinada eletronicamente por plataforma não certificada pela ICP-Brasil. Como questão de ordem, impugnou o pedido de inversão do ônus da prova, sustentando a ausência dos requisitos legais. No mérito, alegou, em resumo, que: (i) o atraso do voo G3 2059 foi de apenas seis minutos, decorrente de ajuste emergencial da escala de trabalho da tripulação; (ii) cumpriu integralmente os deveres previstos na Resolução ANAC nº 400/2016, fornecendo informação, voucher-alimentação e reacomodação no próximo voo disponível; (iii) o dano moral em casos de atraso de voo não se presume, exigindo prova específica de lesão extrapatrimonial, inexistente nos autos. Realizada a audiência de conciliação, não foi possível a autocomposição ( evento 31, DOC1 ). Na ocasião, as partes dispensaram a produção de provas orais e requereram o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Impugnação à contestação no evento 31, DOC1 . DECIDO . Sustenta a ré que a procuração outorgada pelas autoras teria sido assinada eletronicamente por plataforma não certificada pela ICP-Brasil, o que afastaria a presunção de veracidade da assinatura e configuraria pressuposto processual ausente, autorizando a extinção do feito. A tese não merece acolhimento. A procuração foi acompanhada de registros eletrônicos de autenticação suficientes para identificar as outorgantes, e as próprias autoras, ao se manifestarem nos autos e comparecerem aos atos processuais, ratificaram a outorga de poderes. Acresça-se que, ainda que se cogitasse de eventual irregularidade, a consequência processual cabível seria a abertura de prazo para regularização, nos termos do art. 76, § 1º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados