Processo 1101665-56.2023.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1101665-56.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A e PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472-A) CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - (OAB: DF68363-A) GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717-A) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142-A) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138-A) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485-A) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457262818) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1101665-56.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1101665-56.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A e PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1101665-56.2023.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (ANMP) opôs embargos de declaração contra o acórdão de ID 447798026, que negou provimento à sua apelação e manteve a denegação da segurança em mandado de segurança coletivo. A parte embargante alegou (ID 449659909) a existência de omissão, nos seguintes termos: 1) o acórdão teria adotado premissa equivocada ao considerar que os peritos da área fim realizam unicamente atendimentos presenciais ("agendamentos"); 2) o acórdão teria deixado de analisar o art. 1º, §§ 5º e 6º, II, "a", § 7º, e o art. 20, § 2º, da Portaria SPREV/MTP n. 2.937/2022, que admitem a realização de "tarefas" (atendimentos documentais não presenciais) também pelos peritos da área fim, permitindo inclusive o uso de pontos excedentes para compensação do recesso. Pediu o acolhimento dos embargos de declaração para supressão dos vícios processuais alegados ou para obtenção de deliberação em matéria prequestionada. A UNIÃO apresentou contrarrazões (ID 451790411), oportunidade em que pediu o não acolhimento dos embargos de declaração por entender que a parte pretende apenas a rediscussão do mérito. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)…
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