Processo 1101859-59.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1101859-59.2025.8.13.0024/MG AUTOR : INSTITUTO DE CIENCIAS JURIDICAS APLICADAS LTDA ADVOGADO(A) : HARLISON SCORTEGAGNI SOARES (OAB MG106865) RÉU : JONATHAS ISRAEL CAMPOS ADVOGADO(A) : JONATHAS ISRAEL CAMPOS (OAB MG141998) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS APLICADAS LTDA. - ME em face de JONATHAS ISRAEL CAMPOS . A parte autora alegou, em síntese, que o requerido contratou, em 15/08/2019, serviços educacionais de ensino e pesquisa referentes ao curso de Pós-Graduação lato sensu em Advocacia Cível, com carga horária de 360 horas/aula e início previsto para 19/08/2020. Informa que as partes acordaram o pagamento do valor total de R$ 4.799,88, dividido em 18 parcelas mensais de R$ 266,66. Contudo, embora o réu tenha frequentado integralmente o curso e tenha sido aprovado em todas as disciplinas, deixou de arcar com o pagamento integral das parcelas, tornando-se inadimplente em relação às últimas seis. Ao final, teceu considerações acerca do prazo prescricional e requereu a condenação do réu ao pagamento da quantia atualizada de R$3.106,54. Citado, o réu apresentou contestação escrita, conforme evento 30.1. Preliminarmente, suscitou a incompetência deste Juízo, considerando que o contrato apresentado pela promovente não se encontra assinado, sendo inválida a cláusula de eleição de foro. Ademais, sustenta que não reside na Comarca de Belo Horizonte e que, tratando-se de relação de consumo, a ação deve ser ajuizada no foro de domicílio do réu. Ainda em sede de preliminar, salientou que a empresa autora não se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte, pois atua em conjunto com a Universidade FUMEC, instituição de ensino de grande porte. No mérito, afirmou que frequentou integralmente o curso e foi aprovado em todas as disciplinas, conforme reconhecido pela própria autora. Contudo, sustentou que, após a conclusão do curso, aguardou por longo período a emissão do respectivo certificado, sem que houvesse qualquer providência, razão pela qual, em 15 de janeiro de 2025, formalizou requerimento expresso para expedição do certificado, tendo recebido como resposta a informação de que o documento somente seria emitido após a quitação integral dos débitos existentes. Ademais, impugnou os valores cobrados pela autora, afirmando que os encargos moratórios constantes da planilha de cálculo, especialmente a cumulação de correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, configuram sobrecarga financeira desproporcional sobre o valor principal das parcelas. Aduziu, ainda, que a planilha não apresenta, de forma discriminada, clara e transparente, a metodologia de cálculo utilizada. Ao final, formulou pedido contraposto de indenização por danos morais em razão da retenção indevida do certificado decorrente da inadimplência das parcelas. Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes, as quais, na ocasião, dispensaram a produção de provas orais (evento 32.1). Impugnação à defesa no evento 35.1. É o relatório. Decido. Das Preliminares Analisando detidamente os autos, não vejo como acolher a preliminar de incompetência territorial suscitada. Embora o contrato de prestação de serviços educacionais acostado aos autos não contenha assinatura do promovido, verifica-se que o próprio réu reconhece expressamente, em sua contestação, que celebrou o referido ajuste com a parte autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.