Processo 1101862-14.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1101862-14.2025.8.13.0024/MG AUTOR : SUELI DE BARROS BIANCARDINE ADVOGADO(A) : JOSIMAR RODRIGUES VIEIRA (OAB MG188439) AUTOR : IZABELLA BIANCARDINE DE ALMEIDA ROCHA ADVOGADO(A) : JOSIMAR RODRIGUES VIEIRA (OAB MG188439) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DECISÃO Vistos, etc. Trato de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SUELI DE BARROS BIANCARDINE representada por a IZABELLA BIANCARDINE DE ALMEIDA ROCHA em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI), buscando a cobertura de home care. A tutela de urgência foi indeferida com base na ausência de relatório médico indicando o plano terapêutico da internação - decisão de evento 35. Por meio da manifestação de ev. 58 a autora renova o pedido de antecição da tutela de urgência juntando, para tanto, o laudo médico com a indicação dos serviços e insumos prescritos (ev. 58.2 ). É breve o relatório. Decido. I - DA NEGATIVA Examinando os documentos juntados no ev. 33, verifica-se a existência de protocolo administrativo nº 34665920251124742303 , com resposta expressa da operadora no sentido de que o plano contratado não contempla cobertura para atendimento domiciliar (home care), sob o fundamento de ausência de previsão contratual e inexistência no rol da ANS. II - PRESCRIÇÃO MÉDICA O conjunto probatório demonstra que a autora, pessoa idosa, encontra-se em estado clínico grave. A indicação para a internação domiciliar foi proposta pela médica assistente nos seguintes termos: "4. JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE HOME CARE A manutenção do tratamento em ambiente domiciliar é imprescindível devido a: · Dificuldade de Locomoção: mobilidade cama-cadeira. · Estabilidade Clínica: O paciente possui condições de estabilidade que permitem a continuidade da terapêutica fora do hospital. · Risco de Infecção: Necessidade de desospitalização para reduzir o risco de infecções nosocomiais (hospitalares). · Humanização: Melhor adesão ao tratamento junto ao núcleo familiar. · Redução do risco de delirium (confusão mental): Em pacientes com demência, o manejo de processos agudos em ambiente domiciliar contribui para diminuir significativamente o risco de delirium. Essa abordagem reduz a exposição a fatores estressores hospitalares, favorece a manutenção da orientação espacial, e auxilia na preservação funcional e cognitiva. 5. NECESSIDADE TÉCNICA E RECURSOS Para a viabilidade do atendimento, são necessários os seguintes recursos: · Medicamentos: · Metoclopramida 10mg – 1 comprimido de 8/8 horas · Esomeprazol 40mg – 1 comprimido pela manhã, 30 min antes da primeira dieta · Domperidona 1mg/ml suspensão – 10ml de 8/8h, 30 min antes da dieta · Butilbrometo de escopolamina 10mg – 1 comprimido de 8/8 horas · Dipirona 500mg/ml – 40 gotas de 6/6h · Bisoprolol 2,5mg – 1 comprimido pela manhã · PEG 4000 – 15g 3 vezes por semana · Acetilcisteína 600mg – 1 sachê uma vez ao dia · AAS 100mg – 1 comprimido após dieta da tarde · Rosuvastatina 10mg – 1 comprimido à noite · Alprazolam 0,5mg – 2 comprimidos à noite · Pregabalina 75mg - 1 comprimido à noite · Trazodona 50mg – 02 comprimidos a noite · Olanzapina 2,5mg – 01 comprimido a noite · Loratadina 10mg – 1 comprimido/dia se coceira · Atropina 1% (sublingual) – 2 gotas de 6/6h · Formoterol + Budesonida 12/400mcg – 1 jato com espaçador de 12/12h · Ipratrópio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.