Processo 1101914-10.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1101914-10.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MICHELINE FERREIRA DE JESUS ADVOGADO(A) : FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB PA013247) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA MICHELINE FERREIRA DE JESUS ajuizou a presente ação em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, alegando que adquiriu, junto à ré, passagens aéreas para os trechos Madri (MAD) – São Paulo (VCP) – Belo Horizonte (CNF), com embarque previsto para as 12h30 do dia 26/10/2025 e desembarque no mesmo dia às 22h50. Aduz que, ao tentar realizar o check-in no aeroporto de São Paulo, foi surpreendida com a negativa de embarque por overbooking, sendo então reacomodada apenas no voo do dia seguinte, com chegada ao destino final às 06h20, com atraso superior a 8 horas. Assim, pede a condenação da ré ao pagamento de compensação por preterição de embarque, bem como indenização por danos morais. A ré apresentou contestação, sustentando que houve alteração da malha aérea, tendo comunicado a autora sobre a alteração, que concordou com ela. Por fim, defendeu a inexistência de danos morais indenizáveis, requerendo a total improcedência dos pedidos. Frustradas as tentativas conciliatórias, restou pertinente o julgamento antecipado da lide. A autora apresentou impugnação à contestação, rechaçando as teses defensivas aventadas pela parte requerida, reiterando os termos da inicial e ratificando o pedido de procedência in totum dos pleitos exordiais. É o breve relato dos fatos. Passo à fundamentação e decisão. À luz do art. 373, I e II, CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente aos fatos constitutivos de seus direitos; e ao réu, relativamente aos fatos extintivos ou restritivos dos direitos evocados pelo promovente. Assim, tendo em vista a natureza do caso em tela, mais correto me parece lançar mão da distribuição do ônus da prova, em vez de sua inversão, conforme o art. 6º, CDC. Trata-se de relação de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor delineados, respectivamente, nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 1990 - CDC. Aplicáveis, por conseguinte, os preceitos de tal diploma. O cerne do litígio consiste em verificar a responsabilidade da ré pelo impedimento de embarque e pela realocação da autora em novo voo tardio, bem como os transtornos decorrentes dessa reacomodação. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano causado ao consumidor. Adiante, constato que a autora comprovou que adquiriu passagem aérea para os trechos Madri – São Paulo – Belo Horizonte e que o voo inicialmente adquirido (AD 4484), com trajeto São Paulo – Belo Horizonte, não foi utilizado pela autora, evidenciando a preterição por overbooking. Nesse contexto, verifica-se que a contestação apresentada pela ré não enfrenta especificamente os fatos narrados na inicial, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas da controvérsia dos autos. Assim, não havendo impugnação específica, tem-se que a requerente não teve ciência do ocorrido com sua reserva com a antecedência prevista no caput do art. 12 da Resolução nº 400 da ANAC, que determina o prazo mínimo de 72 horas para que o passageiro seja informado acerca do cancelamento ou da alteração do voo contratado. Assim entende o egrégio TJMG: DIREITO DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.