Processo 1102774-58.2025.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1102774-58.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ronaldo José Lara - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - PROFESSOR - SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) QUE, ALÉM DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO, IMPLICA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ESTABELECIDO NO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TESE PACIFICADA NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001, RECENTEMENTE COMPLEMENTADA PELO DECIDIDO NO PUIL 0002233-73.2025.8.26.9061: "A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.164/2012 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.374/2022, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, E SERÁ AFERIDA A PARTIR DA REMUNERAÇÃO TOTAL, CONSIDERADAS AS VERBAS PERMANENTES QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO, PARA NÃO GERAR DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO" - PAGAMENTO DA DIFERENÇA A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL QUE SE AFIGURA CABÍVEL COMO MEDIDA DESTINADA A EVITAR ENTRAVES EM FASE DE CUMPRIMENTO, SEM QUE ISSO REPRESENTE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora Figueredo (OAB: 305668/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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