Processo 1102916-41.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1102916-41.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1102916-41.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU e outros ADVOGADO(A) :DOUGLAS NARDY OLIVEIRA - MG192572, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS - DF09494 e ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA - DF15773 RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO ABEU, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIABEU em face da UNIÃO, objetivando o afastamento da aplicação do art. 8º, § 9º, da Portaria SERES/MEC nº 531/2023 ao Procedimento Administrativo e-MEC nº 202211867 e a consequente determinação de que o curso de graduação em Medicina do Centro Universitário UNIABEU (código e-MEC 1609269), já autorizado com 60 (sessenta) vagas anuais pela Portaria SERES/MEC nº 28, de 16 de janeiro de 2025, seja reexaminado com fundamento no art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 20/2017 — normativo vigente à época do protocolo do pedido administrativo —, com vistas à ampliação do quantitativo para 200 (duzentas) vagas anuais. Narrou que é mantenedora de instituição de ensino superior credenciada pelo MEC com Conceito Institucional 5 (cinco), nota máxima, ostentando portfólio de 110 (cento e dez) cursos superiores autorizados. Relatou que, desde 2022, realizou expressivos investimentos em infraestrutura, contratação de corpo docente qualificado e estruturação de campos de prática, dimensionados para a oferta de 200 (duzentas) vagas anuais, conforme o Projeto Pedagógico do Curso. Indicou que a tramitação do pedido de autorização foi obstada pela Portaria MEC nº 328/2018 e somente viabilizada por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1032773-32.2022.4.01.3400 desta 3ª Vara Federal/SJDF, que determinou à SERES/MEC que processasse o pedido com base no Decreto nº 9.235/2017 e na Portaria nº 23/2017. Informou que o Procedimento Administrativo e-MEC nº 202211867, instaurado em cumprimento àquela decisão, percorreu todas as etapas regulatórias — análise documental, avaliação in loco e manifestação do Conselho Nacional de Saúde —, tendo o INEP atribuído ao curso o Conceito de Curso (CC) máximo: nota 5 (cinco), na avaliação nº 178478, realizada no período de 17 a 20 de setembro de 2023 (ID 2207742898). Disse que, concluída a instrução em novembro de 2023, a SERES/MEC, com supedâneo na Portaria SERES/MEC nº 531/2023 e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, expediu a Portaria SERES/MEC nº 28, de 16 de janeiro de 2025, autorizando o funcionamento do curso com 60 (sessenta) vagas totais anuais (ID 2207743003) — quantitativo este que corresponde ao limite máximo previsto no art. 8º, § 9º, da Portaria SERES/MEC nº 531/2023. Fundamentou a pretensão nos seguintes eixos: (i) violação ao princípio do tempus regit actum e ao art. 24 da LINDB, que vedariam a aplicação da Portaria SERES/MEC nº 531/2023 — editada em dezembro de 2023, após a conclusão da instrução processual em novembro de 2023 — a procedimento instaurado e instruído sob regime normativo anterior; (ii) excesso de poder regulamentar consubstanciado no art. 8º, § 9º, da Portaria nº 531/2023, que teria criado teto de vagas sem respaldo na Lei nº 12.871/2013; (iii) violação ao princípio da razoabilidade, ante a discrepância entre a nota máxima obtida pelo INEP, a infraestrutura disponibilizada para 200 vagas e o quantitativo de apenas 60 vagas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados