Processo 1103578-79.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1103578-79.2025.8.11.0041 Requerente(s): JEFFERSON MEDEIROS RODRIGUES Requerido(s): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por JEFFERSON MEDEIROS RODRIGUES em face de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. O autor narra que cursou residência médica em Clínica Médica no período compreendido entre 01/03/2021 e 28/02/2023, junto à instituição requerida, percebendo exclusivamente a bolsa-residência prevista na legislação de regência, inicialmente no valor de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) e, posteriormente, no montante de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos). Sustenta, contudo, que, embora a Lei nº 6.932/81, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011, imponha às instituições responsáveis pelos programas de residência médica o dever de fornecer moradia aos médicos residentes, jamais lhe foi disponibilizado alojamento, auxílio-moradia ou qualquer prestação substitutiva durante todo o período da residência médica, razão pela qual busca a conversão da obrigação em pecúnia. Alega que o inadimplemento da obrigação legal enseja a conversão da prestação in natura em pecúnia, sob a forma de indenização por perdas e danos, defendendo a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto da bolsa-residência, em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização. Afirma que a pretensão não se encontra prescrita, defendendo a incidência do prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 1º-C da Lei nº 9.494/97, ao fundamento de que as instituições responsáveis por programas de residência médica, ainda que privadas, prestam serviço público de saúde em caráter complementar ao SUS, nos termos do art. 199, §1º, da Constituição Federal. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de insuficiência financeira, afirmando encontrar-se matriculado em novo programa de residência médica em Psiquiatria, iniciado em 01/03/2024, circunstância que limitaria sua renda mensal à bolsa-residência percebida. Ao final, postulou a condenação do réu ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao auxílio-moradia não fornecido durante os 24 meses de residência médica, no valor atualizado de R$ 38.998,32 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial veio instruída com documentos. A inicial foi recebida pela decisão de ID. 214253219, sendo deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autor, determinada a realização de audiência de conciliação e a citação do réu. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID. 221608764), oportunidade em que impugnou a justiça gratuita concedida ao autor. No mérito, defende que oferecia aos residentes local de moradia, tendo o autor expressamente recusado o auxílio-moradia. Assim, o réu pede a improcedência da pretensão indenizatória, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.