Processo 1104104-29.1998.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1104104-29.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN LUCIA CHIQUETO EXECUTADO: EMCON EMPRESA DE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, JOAO NASCIF FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PACHECO BITTENCOURT - ES31715 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MIRIAN LUCIA CHIQUETTO em face de EMCON EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., JOÃO NASCIF FILHO e ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO. Verifica-se dos autos físicos que, em sentença proferida às fls. 102/108, o pedido foi julgado parcialmente procedente para rescindir a promessa de compra e venda celebrada entre as partes, cancelar o protesto das notas promissórias indicadas nos autos e condenar a ré e seus sócios João Nascif Filho e Asdrubal Martins Soares Filho, de forma solidária, à restituição da importância de R$ 32.096,85, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso das prestações, acrescida de juros de mora legais desde a citação. Na fundamentação da sentença, foi expressamente aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, diante da relação de consumo, do estado de insolvência da empresa e da necessidade de assegurar a efetividade do comando judicial. A referida sentença foi objeto de apelação pela empresa EMCON, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo mantido a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Consta do acórdão, às fls. 141/147, a seguinte ementa: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica consiste num afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade, para destacar ou alcançar diretamente a pessoa do sócio, devendo ser aplicada quando se constata que a pessoa jurídica está a encobrir interesses ilícitos de seus sócios, em prejuízo ao direito creditício de terceiro. 2 - Pode o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocada por má administração.” Após o trânsito em julgado, a exequente requereu, às fls. 179/180 e posteriormente às fls. 183 e seguintes, a intimação dos sócios João Nascif Filho e Asdrubal Martins Soares Filho para pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC/1973, sustentando que ambos haviam sido condenados solidariamente no título judicial, conforme sentença de fls. 102/108 e acórdão de fls. 141/147. Posteriormente, foi lavrado termo de penhora sobre o imóvel consistente no apartamento residencial nº 1002, com duas vagas de garagem, do Edifício Piazza Di Itália, situado na Avenida Estudante José Júlio de Souza, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, matrícula nº 52.730 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha/ES, de propriedade de João Nascif Filho, constando expressamente no termo como…
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