Processo 1104111-61.2025.4.01.3400
TRF1 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1104111-61.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: PORTELAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON JAIR CASAGRANDE - SC10440-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): PORTELAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA EDILSON JAIR CASAGRANDE - (OAB: SC10440-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457954202) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1104111-61.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1104111-61.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: PORTELAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON JAIR CASAGRANDE - SC10440-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1104111-61.2025.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de remessa necessária, em face da sentença (ID 453545187 - págs. 1/3 - fls. 84/86 dos autos digitais), proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar à autoridade coatora que proceda à imediata distribuição das manifestações de inconformidade da Impetrante à Delegacia de Receita Federal de Julgamento competente em 15 dias a contar da intimação; essas manifestações deverão ser julgadas em até 60 dias da intimação, com a solicitação de eventuais esclarecimentos à Impetrante caso necessário. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1104111-61.2025.4.01.3400 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- De início, conheço da presente remessa necessária, a teor do disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, deve ser confirmada a v. sentença objeto da presente remessa oficial, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e provida de juridicidade, havendo o MM. Juízo Federal a quo aplicado o direito ao caso concreto, nos seguintes termos: “(...) Em informações, a Autoridade Coatora limita-se a indicar a ordem cronológica para análise dos requerimentos apresentados pela Parte Impetrante. Contudo, não justifica a mora administrativa de mais de dois anos que a parte documenta à ID nº 2208300167, nos seguintes feitos: • 10120.919.515/2022-96 encaminhado para o CENTRO NAC GESTAO DE PROCESSO-DRJRPO-SP em 05/09/2023 • 10120.919.512/2022-52 encaminhado para o CENTRO NAC GESTAO DE PROCESSO-DRJRPO-SP em 05/09/2023 • 10120.919.516/2022-31 encaminhado para o CENTRO NAC GESTAO DE PROCESSO-DRJRPO-SP em 05/09/2023 • 10120.919.513/2022-05 encaminhado para o CENTRO NAC GESTAO DE PROCESSO-DRJRPO-SP em 05/09/2023 • 10120.919.517/2022-85 encaminhado para o CENTRO NAC GESTAO DE PROCESSO-DRJRPO-SP em 05/09/2023 • 10120.919.514/2022-41 encaminhado para o CENTRO NAC GESTAO DE PROCESSO-DRJRPO-SP em 05/09/2023 Em ações semelhantes,…
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