Processo 1104134-77.2025.4.01.3700
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 1104134-77.2025.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: FLÁVIA GISLAINE GONÇALVES DOS SANTOS Impetrado: PRESIDENTE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA SENTENÇA TIPO “A” Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDA 2025/2. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. TRATAMENTO DIVERSO NO ENAMED. EXAMES COM FINALIDADES E METODOLOGIAS DISTINTAS
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