Processo 1104320-78.2023.8.26.0002

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1104320-78.2023.8.26.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1104320-78.2023.8.26.0002/SP AUTOR : GUSTAVO ROBERTO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB SP454929) RÉU : VANESSA BITENCOURT QUEIROZ ADVOGADO(A) : BRUNA PARDINI SILVA (OAB SP422454) RÉU : MARCELO ROSSI COIMBRA CAMPOS ADVOGADO(A) : BRUNA PARDINI SILVA (OAB SP422454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 122: Trata-se de impugnação aos honorários da perita formulado por GUSTAVO ROBERTO COSTA DA SILVA .  Com efeito, a remuneração da perita deve observar o princípio da proporcionalidade, devendo o valor arbitrado observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o benefício econômico pretendido, a qualidade e o alcance da perícia, dentre outros fatores. Nesta senda, verifica-se que, em princípio, os honorários periciais propostos pelo i. perita em R$ 14.968,75, mostra-se compatível com o trabalho a ser desempenhado, considerando a complexidade do labor, bem como a necessidade de resposta aos quesitos das partes.  Ademais, não houve impugnação específica às justificativas, limitando-se a sustentar, de forma genérica, a suposta excessividade do valor dos honorários periciais, sem oferecer elementos concretos para infirmar a estimativa apresentada.  Evento 123: : Os requeridos VANESSA BITENCOURT QUEIROZ e MARCELO ROSSI COIMBRA CAMPOS , responsáveis pelo custeio da prova (evento  103.1 ),  concordaram expressamente com o valor estimado pela perita , pleiteando apenas o parcelamento da quantia em 6 (seis) vezes. Assim, homologo os honorários periciais tal qual trazido pela perita judicial, no valor de R$ 14.968,75. Quanto ao parcelamento, o prazo de 6 (seis) vezes mostra-se excessivo. Contudo, para viabilizar o adimplemento, defiro o parcelamento em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas , com vencimentos nos meses de julho, agosto e setembro de 2026 . Aguarde-se o recolhimento da última parcela para a intimação da perita a fim de dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem nos autos os documentos solicitados pela perita no Evento 115, no prazo de 15 (quinze) dias . Int.

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