Processo 1104406-22.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1104406-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anistia - Claudia Adriana de Luccia Justina - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva direito à isenção do imposto de renda retido na fonte, bem como o indébito deste tributo, sob o argumento de que é portadora de "Tenopatia de manguito rotador (CID-10 M75.1), dor articular (CID-10 M25.5) e Tendinite Bicepital (CID-10 M75.2), decorrentes da exposição ocupacional habitual e contínua ao longo do desempenho de suas funções", desde pelo menos 29/03/2025, conforme inclusos documentos médicos (fls. 31 e ss.). Citada, a parte ré ofertou contestação. Réplica anotada. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Da(s) preliminar(es): Afasto a preliminar de incompetência, pois o atestado foi regularmente produzido, e não há elementos que justifiquem a desconsideração da conclusão do laudo médico dos autos, que atesta que a autora é portadora da referida doença, afastando a necessidade de perícia. A legitimidade passiva da Prefeitura de São Paulo encontra fundamento no pedido de ressarcimento na hipótese de eventual procedência e reconhecimento do direito à isenção, posto que unidades arrecadadoras que receberão os valores retidos na fonte. A impugnação à justiça gratuita encontra-se prejudicada face decisão de fls. 74-75. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pela parte autora na petição inicial e pela ré na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. O juiz é o destinatário da prova (art. 370, do CPC), razão pela qual o julgamento antecipado, quando os documentos juntados são suficientes para o deslinde da causa, não configura cerceamento de defesa e, mais do que uma faculdade, trata-se de imposição legal. Sobreleve-se o disposto no art.488 do CPC: Desde que possível o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveita eventual pronunciamento nos termos do art.485. Pois bem. Conforme o disposto no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713, de 1988, com redação da Lei 11.052, de 2004, ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas, in verbis: (...) os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Dessume-se, portanto, que inexiste na legislação de regência qualquer outra exigência material além da doença incapacitante, justamente porque o benefício se destina a proporcionar à pessoa enferma melhores condições financeiras para arcar com os gastos decorrentes do grave estado de saúde. Para isso, é até mesmo desnecessária perícia médica quando o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.