Processo 1104664-11.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1104664-11.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1104664-11.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TIAGO ALVES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENILSON LIMA MORBECK - DF61655-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TIAGO ALVES CORDEIRO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458230935 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1104664-11.2025.4.01.3400 APELANTE: TIAGO ALVES CORDEIRO Advogado do(a) APELANTE: DENILSON LIMA MORBECK - DF61655-A APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DECISÃO Trata-se de apelação interposta por TIAGO ALVES CORDEIRO contra sentença que denegou a segurança pleiteada para revisão da nota atribuída à prova discursiva no concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que a banca examinadora incorreu em erro jurídico ao considerar correta exclusivamente a tipificação da conduta narrada no enunciado como participação no crime de corrupção passiva, desconsiderando interpretação jurídico-penal consolidada segundo a qual os fatos descritos configurariam delito autônomo de lavagem de capitais. Aduz que sua resposta observou a autonomia do crime previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, porquanto o terceiro envolvido teria atuado posteriormente ao recebimento da vantagem ilícita, com a finalidade específica de ocultar e dissimular a origem dos valores recebidos. Sustenta que a sentença recorrida aplicou indevidamente o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, pois a controvérsia não envolveria mera revisão de critérios subjetivos de correção, mas hipótese de ilegalidade decorrente da existência de mais de uma resposta juridicamente admissível para a questão discursiva. Argumenta que o próprio decisum reconheceu ser “defensável em sede doutrinária” a solução apresentada pelo candidato, circunstância que afastaria a premissa de unicidade da resposta correta e autorizaria o controle jurisdicional da atuação da banca examinadora. Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção da sentença. Parecer do MPF pela desnecessidade de sua intervenção nos autos. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A controvérsia cinge-se à revisão da nota atribuída à prova discursiva de concurso público. Cumpre registrar que, embora a submissão dos feitos ao colegiado constitua a regra de julgamento nos Tribunais, é facultado ao relator, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, proferir decisão monocrática quando configuradas as hipóteses previstas no art. 932 do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.