Processo 1104729-80.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Advogados
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Processo nº 1104729-80.2025.8.11.0041 (h) VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta por JOAO ELISON DE ARAUJO SANT ANA em face de KADOSH AUTOMOVEIS LTDA e BANCO VOLKSWAGEN S.A. Narra o autor que, em 22/08/2025, adquiriu da primeira ré o veículo Jeep Renegade, ano 2021, placa RAV3G10, pelo valor de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais). Informa que pagou R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de entrada e financiou o saldo remanescente junto à segunda ré, em 60 parcelas de R$ 1.737,37 (mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos). Sustenta que, 11 dias após a compra, o veículo apresentou defeito grave no câmbio. Após tentativa frustrada de reparo pela garantia (que durou de 04/09 a 17/09/2025), o defeito reincidiu no dia seguinte à entrega. Relata que o veículo foi devolvido à loja via guincho em 19/09/2025 e lá permanece. O autor notificou a ré extrajudicialmente para rescisão, sem sucesso. Ao final, requer a concessão da tutela de urgência, para suspensão imediata das cobranças das parcelas do financiamento firmado com a 2ª Ré e a proibição de inscrição do nome do Autor em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA). No mérito, requer a procedência da demanda, para que seja declarada a rescisão contratual em face das Requeridas e Requeridos, condenando os ao ressarcimento integral dos valores pagos, cancelamento definitivo do contrato de financiamento com a 2ª Ré; o cancelamento do Termo de Ativação da Certificação com Garantia nº 1839252208184811, vinculado à GESTAUTO, a restituição integral dos valores gastos com transporte alternativo (Uber), no período que aguardou pacientemente devidamente comprovados valor de R$ 451,12 (quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos), e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão de ID. 212755517, deferindo a tutela de urgência para DETERMINAR que a parte requerida, Banco Volkswagen S.A., se abstenha de realizar a cobrança de valores decorrentes do contrato de financiamento referente ao automóvel Jeep Renegade 1.8 Automático, ano/modelo 2021/2021, cor cinza, placa RAV-3G10, firmado com a parte autora, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, bem como da aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da presente decisão, bem como, que as requeridas se abstenham de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes para fins de cobrança dos débitos impugnados nos autos, concedendo os benefícios da justiça gratuita e determinando a citação dos Requeridos. O Requerido/Banco Volkswagen interpôs o recurso de Agravo de Instrumento nº 1039748-68.2025.8.11.0000, sendo deferido o efeito suspensivo (ID. 214681337), e no mérito, foi provido para revogar a tutela de urgência anteriormente concedida e restabelecer a exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento firmado com o agravado (ID. 220766041). O BANCO VOLKSWAGEN S/A apresentou contestação (ID 214337218, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito, defendeu a autonomia dos contratos, a ausência de responsabilidade por vícios no produto e a inexistência de danos morais ou materiais. A ré KADOSH AUTOMOVEIS LTDA, embora devidamente citada e intimada (ID…
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