Processo 1104853-26.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1104853-26.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1104853-26.2026.8.13.0024/MG AUTOR : OLGA RIBEIRO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : GUILHERME MARTINS SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB MG230749) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental ajuizada por OLGA RIBEIRO DE ANDRADE em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A. (HAPVIDA) , pela qual pretende, em sede liminar, o fornecimento e custeio do tratamento de oxigenoterapia domiciliar contínua. Argumenta a parte autora: a) que conta com 82 anos de idade, possui plano de saúde individual contratado junto à Ré desde 15/06/1998; b)  padece de severas e múltiplas comorbidades crônico-progressivas cardiopulmonares; c) obteve prescrição médica para a manutenção de oxigenoterapia domiciliar contínua a 02 L/min sob cateter nasal; d) contudo, a operadora ré emitiu termo de indeferimento administrativo sob a justificativa de exclusão de cobertura. Há pedido de gratuidade da justiça. Breve relatório. DECIDO. I) DA NEGATIVA A requerida fundamentou a negativa sob o argumento de "Exclusão de Cobertura", alegando que o procedimento solicitado ( Home Care Oxigênio/Hora - Código 80100422) não é de cobertura obrigatória nos termos da Lei nº 9.656/1998 e da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, sustentando a ausência de previsão legal para tratamentos executados no domicílio do paciente ( evento 1, DOC11 ). Resta caracterizada, pois, a controvérsia jurídica em torno da legitimidade da recusa, preenchendo o interesse processual da demandante. II) DO LAUDO MÉDICO A necessidade clínica do tratamento encontra-se atestada nos relatórios emitidos pelas médicas assistentes vinculadas à própria rede hospitalar credenciada da ré.   Vejamos o laudo médico de   evento 1, DOC9 : "RELATÓRIO MÉDICO NECESSIDADE DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR CONTINUA Paciente em acompanhamento médico regular, portador de múltiplas comorbidades cronicas de caráter progressivo, com limitação cardiorrespiratória importante e necessidade de suporte ventilatório e oxigenoterapia domiciliar continua. (...) Paciente apresenta doença pulmonar cronica avançada, associada a insuficiência cardiorrespiratória, com limitação funcional importante, dispneia aos esforços minimos e episódios recorrentes de descompensação clinica Mantém necessidade de: oxigenoterapia domiciliar continua: uso regular de CPAP: acompanhamento clínico frequente; controle rigoroso das doenças cardiopulmonares. A suspensão da oxigenoterapia domiciliar poderá acarretar agravamento da hipoxemia, aumento do risco de novas exacerbações respiratórias, descompensação cardiaca, reinternações hospitalares e risco aumentado de morbidade clínica. Dessa forma, permanece formalmente indicada a manutenção de oxigenoterapia domiciliar contínua, conforme prescrição médica, associada ao uso de CPАР e seguimento multiprofissional regular. ".  Destaquei   III) PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO Nos termos do art. 300, caput , do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a coexistência da probabilidade do direito invocada e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos os pressupostos militam em favor da autora. Inicialmente, registra-se que ao caso  não se aplica o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 7265.  Isso porque, diversamente do que sustentou a operadora ré em sua resposta administrativa, a oxigenoterapia e o fornecimento de oxigênio domiciliar c onstam…

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