Processo 1105000-02.2026.8.26.0053

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1105000-02.2026.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1105000-02.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Gabriel Zanone Acrizio de Brito - Vistos. 1. Trata-se de Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência proposta por GABRIEL ZANONE ACRIZIO DE BRITO em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do INSTITUTO AOCP (fls. 1). O autor qualifica-se como operador de máquina, residente em Sumaré/SP (fls. 1), e relata ter se submetido às provas do concurso público para o provimento do cargo de Policial Penal do Estado de São Paulo, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais CCP nº 004/2025 (fls. 5). Sustenta a ocorrência de ilegalidades e graves erros materiais na formulação de 3 (três) questões da Prova Objetiva Tipo 4, quais sejam, as de número 20, 45 e 50 (fls. 6). Em síntese, aponta que: a) a questão 20 (Língua Portuguesa - colocação pronominal) comporta dupla resposta correta, defendendo a validade jurídica tanto da alternativa A quanto da alternativa B (fls. 9-10); b) a questão 45 (Regime Disciplinar e Deveres - Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024) possui dupla resposta passível de marcação pelas alternativas C e D (fls. 11-12); c) a questão 50 (Noções de Direito Administrativo) exigiu o conhecimento de matéria não prevista no edital (extrapolação do conteúdo programático), especificamente quanto ao tema de "Serviços Públicos" (delegação, titularidade e execução), o qual não constava do Anexo II do edital do certame (fls. 12-15). Aduz a inaplicabilidade do Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que a hipótese envolve erro material crasso e desbordamento de conteúdo programático (fls. 7-8). Requer, em sede de tutela de urgência: a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (fls. 2); a suspensão dos efeitos das questões 20, 45 e 50 da Prova Objetiva Tipo 4 (fls. 20); a determinação para que os réus incluam o autor nas próximas etapas do certame, notadamente no Teste de Aptidão Física (TAF) em carátersub judice(fls. 20); e a imediata reserva de vaga (fls. 20). No mérito, pugna pela confirmação da liminar com a declaração de nulidade definitiva das questões e a majoração de sua nota correspondente (fls. 20-21). A inicial veio instruída com procuração apócrifa (fls. 22), declaração de hipossuficiência apócrifa (fls. 23), documentos pessoais (fls. 24-25), comprovante de endereço (fls. 26), carteira de trabalho digital (fls. 28-30), demonstrativos de movimentações financeiras, faturas de cartões e extratos (fls. 31-68 e fls. 90-111), declarações de ajuste anual de imposto de renda (fls. 69-89), caderno de provas da Prova Tipo 4 (fls. 114-128) e espelho da folha de respostas (fls. 129-131). A serventia judicial exarou certidão de conferência cartorária às fls. 132, constatando que na declaração de hipossuficiência de fls. 23 não consta assinatura e identificação do autor, que no instrumento de procuração de fls. 22 também não consta assinatura e identificação do autor, e registrando a ausência de recolhimento de custas face ao pedido de justiça gratuita. É o relatório. Decido. 2. DOS REQUISITOS INCIDENTAIS DE ADMISSIBILIDADE E DA RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL Antes de ingressar no exame da tutela de urgência vindicada, cumpre analisar a regularidade pressuposta da relação processual, especificamente no que tange à representação da parte autora e à sua pretensão de gratuidade judiciária. 2.1. Da Irregularidade de Representação Processual e Inconsistência Documental Conforme apontado na…

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